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NOÇÕES GERAIS
O que é o efeito de estufa?
O efeito de estufa é um processo natural, responsável pela elevação da temperatura na Terra, provocado por gases com efeito de estufa (GEE), nomeadamente o dióxido de carbono (CO2). Os GEE na atmosfera criam uma espécie de estufa, permitindo a entrada de radiação solar mas absorvendo parte do calor (radiação infravermelha) irradiado pela superfície terrestre, como mostra a Figura 1.

Figura 1 – Representação do efeito de estufa | Fonte: Instituto do Ambiente
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Se não existisse efeito de estufa, a temperatura à superfície da Terra seria, em média cerca de 34ºC mais fria do que actualmente. |
Para que a temperatura média global na troposfera seja relativamente estável no tempo, é necessário que haja equilíbrio entre radiação solar incidente absorvida e calor irradiado. Esse equilíbrio radiactivo depende nomeadamente da concentração atmosférica dos GEE: quando a concentração de GEE aumenta, uma maior parte do calor emitida pela superfície da Terra e pela troposfera é absorvida pelos GEE, com consequente aumento da temperatura média da troposfera.
A que dizem respeito as alterações climáticas?
As alterações climáticas correspondem ao conjunto de mudanças que o clima já sofreu e se prevê venha a sofrer. Estas mudanças incluem o aquecimento global, mas também à modificação do regime das chuvas, entre outras.
De acordo com os sucessivos relatórios de avaliação do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (IPCC), as actividades humanas, nomeadamente o uso crescente do automóvel, contribuíram para um aumento substancial das concentrações de GEE na atmosfera, causando, em acréscimo ao efeito de estufa natural, um aquecimento médio adicional da superfície da Terra e da atmosfera.
Desde 1750, a concentração atmosférica de CO2 aumentou 31% (SIAM). A temperatura média global da atmosfera à superfície aumentou durante o século XX em 0.6ºC +/- 0.2ºC, representando os anos de 1998 e 2005 os anos mais quentes desde que existem registos. Este aquecimento tem acompanhado a fusão de glaciares, a subida do nível médio do mar e o aumento de frequência de condições extremas, como inundações, secas e incêndios florestais, com prejuízos económicos, sociais e ambientais (nomeadamente perda de espécies faunísticas e florísticas). A manterem-se estas tendências, a temperatura média da atmosfera poderá subir 1 a 4ºC até ao fim do século e várias zonas costeiras baixas ou ilhas inteiras do Pacífico poderá ser submergidas.
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A produção de electricidade a partir de fontes renováveis, como o vento, a água, o sol ou as marés, pode reduzir o recurso à queima de combustíveis fósseis. O mais recente relatório do IPCC (2007) acentua, na sua mensagem, a responsabilidade humana e refere que parte do aquecimento será inevitável, pelo que a sociedade terá que se preparar e adaptar a estas mudanças (medidas de adaptação). Por outro lado, medidas que visem a redução da emissão de GEE (medidas de mitigação) é necessária para diminuir a escala dos danos para o ambiente, sociedade e economia. |

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No entanto, continuam a haver cientistas cépticos sobre a possibilidade de estarmos a assistir a uma mudança estrutural do sistema climática, defendendo que estas são alterações pontuais como as que já existiram no passado.
O que é o IPCC?
O IPCC - Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas – foi criado em 1988 pela Organização das Nações Unidas e pela Organização Meteorológica Mundial com o objectivo de analisar sistematicamente o que se sabe sobre as alterações climáticas e as suas potenciais consequências.
O trabalho de base do IPCC é feito por centenas de cientistas, reunidos em três grupos principais: um debruça-se sobre o fenómeno das alterações climáticas, em si, outro sobre os efeitos do aquecimento global e ainda outro sobre as formas de se reduzirem estes efeitos. Os relatórios produzidos pelos cientistas são revistos, discutidos e aprovados pelos governos representados no IPCC e divulgados de cinco em cinco anos desde 1990. Os relatórios do IPCC têm constituído, por isso, um ponto de referência primordial para políticas internas e negociações internacionais sobre o clima.
MEDIDAS DE ADAPTAÇÃO NO SECTOR AGRÁRIO
Quais os impactes previstos sobre o sector agrário?
A interacção complexa de diversos factores implica que o impacte das alterações climáticas sobre o sector agrário no futuro será sujeito a muitas incertezas, dependendo, em grande escala, na capacidade do sector se adaptar a essas alterações. No passado, a agricultura mostrou uma elevada capacidade de adaptação a pressões como o crescimento da população e o declínio dos preços. No futuro, as alterações climáticas serão uma das principais pressões, tal como o aumento da taxa de degradação do solo, falta de água e aumento de necessidades para alimento e fibra para as populações em crescimento.
De acordo com relatórios comunitários e nacionais, parte da agricultura portuguesa poderá ser ameaçada por alterações climáticas causadas por stress hídrico. Por exemplo, na onda de calor de 2003, muitos países do sul da Europa, incluindo Portugal, sofreram quebras de rendimento cultural até 30% enquanto que alguns países nórdicos europeus tiveram maiores lucros pelo aumento das temperaturas e diminuição da precipitação.
A produtividade das culturas é afectada pela mudança climática e pela alteração da concentração de CO2 na atmosfera: elevadas concentrações de CO2 estimulam directamente a produtividade das plantas e aumentam a eficiência de uso de água. Por outro lado, temperaturas mais elevadas irão acelerar o desenvolvimento fenológico das culturas e aumentar a necessidade de água.
De acordo com o SIAM, a esperada diminuição de precipitação na Primavera e no Verão irá aumentar as necessidades de água para irrigação e causar stress hídrico nas culturas de sequeiro, embora a antecipação do ciclo produtivo possa parcialmente evitá-lo. O efeito global sobre a produção irá depender da relativa alteração das concentrações de CO2, temperatura, radiação solar e precipitação.
Em relação à floresta, os resultados do SIAM apontam para:
§ aumento drástico do risco meteorológico de incêndio em todo o País e prolongamento da época de incêndio;
§ possibilidade de aumento de produtividade do pinheiro bravo nas zonas de altitude do Norte;
§ provável declínio da cultura do eucalipto, se não houver ajuste por escolha de áreas mais favoráveis, melhoramento genético ou escolha de espécies;
§ possível deslocamento para Norte das áreas potencialmente mais produtivas do sobreiro.
Como deve o sector agrário responder a estas previsões?
Algumas das medidas de adaptação que o agricultor deverá tomar serão idênticas às utilizadas hoje em dia: a escolha das culturas mais adequadas a instalar num determinado local considerando os condicionalismos edafo-climáticos da zona e ajustando a data de sementeira às condições climáticas médias da zona. As principais medidas incluem assim:
§ alterações nas datas de sementeira e colheita;
§ selecção e melhoramento de cultivares melhor adaptadas a um clima mais quente e seco;
§ adequação de práticas culturais.
Para as culturas permanentes, vinha e olival, a maior limitação será o stress hídrico que apenas poderá ser compensado pela irrigação. O stress hídrico no sul de Portugal poderá ser compensado parcialmente por um desenvolvimento vegetativo mais rápido. A escolha de culturas e de sistemas de rega e de distribuição de água mais eficientes poderão ser também uma importante estratégia para uma maior eficiência de uso de água. A eventual introdução de novas culturas dependerá dos cenários socio-económicos desenhados pelas políticas agrícolas.
Pelo facto da estação de crescimento poder vir a ser prolongada será possível a introdução de culturas hortícolas em zonas do País onde actualmente não são viáveis.
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A gestão florestal deve ser adaptativa, incorporando o conhecimento sobre as interacções entre clima e floresta e encarando a gestão como um contínuo processo de aprendizagem: |

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§ a silvicultura deve reflectir a necessidade de gerir recursos hídricos escassos, bem como a possibilidade de acontecimentos climáticos extremos e maior risco de erosão do solo;
§ a reflorestação deverá ser planeada tendo em conta o aumento do risco de incêndio, implicando o reforço da eficácia no combate e uma silvicultura de índole preventiva;
§ os programas de melhoramento genético devem promover a adaptação às condições dos cenários climáticos futuros;
§ a escolha de espécies a utilizar na rearborização deve dar especial atenção ao potencial produtivo futuro.
MEDIDAS DE MITIGAÇÃO
Como surgiu o Protocolo de Quioto?
Para dar resposta à ameaça global das alterações climáticas, 175 países, incluindo Portugal, no âmbito da União Europeia e com base nos relatórios do IPCC, assinaram a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC) em 1993 e o Protocolo de Quioto em 2002.
Os seis principais GEE, previstos no âmbito do Protocolo de Quioto, são o dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorcarbonetos (HFC), perfluorocarbonetos (PFC) e hexafluoreto de enxofre (SF6). As emissões de transportes marítimos e aéreos não foram objecto de qualquer regulamentação neste protocolo.
No Protocolo de Quioto, foram estipulados compromissos de limitação e redução de emissões para cada Parte signatária, excepto países em vias de desenvolvimento, temporariamente dispensados. Portugal, no âmbito do Acordo de Partilha de Responsabilidades entre estados-membros (Decisão n.º 2002/358), ficou obrigado a limitar o aumento das suas emissões dos seis principais GEE a 27% relativamente aos valores de 1990 (ou seja 77,19 MtCO2e/ano), até ao período 2008 a 2012.
A entrada em vigor do Protocolo de Quioto foi difícil pois requeria a assinatura de países que perfizessem pelo menos 55% das emissões de GEE a nível mundial. Perante a possível rejeição da ratificação pelo Senado, então com maioria republicana, o Presidente Bill Clinton só o assinou no fim do seu mandato, decisão logo revogada pelo Presidente George W. Bush. A decisão positiva da Rússia permitiu a entrada em vigor do acordo a 16 de Fevereiro de 2005. Apenas ficaram de fora os EUA e a Austrália.
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Sabia que…
Em 2012, a Comissão Europeia prevê passar a contabilizar as emissões gasosas causadas pelos voos comerciais? E que a isenção temporária da obrigação de redução das emissões de GEE em países como a China deverá ser reequacionada?
Cerca de 376 presidentes de Câmara, que representam 56 milhões de americanos [EUA] já adoptaram as metas de Quioto? E que 20 estados [EUA] aprovaram medidas para o uso de energias renováveis nas empresas de serviços públicos? |
Como pode então cada país atingir as metas de emissões de GEE impostas pelo Protocolo de Quioto?
Para além do desenvolvimento de políticas e medidas nacionais (em Portugal concretizado pelo PNAC), o Protocolo de Quioto prevê três mecanismos de mercado para atingir o objectivo global de redução de emissões de GEE:
- comércio internacional de emissões – transacção internacional de direitos de emissão: as cotas de emissão de cada país serão transformadas em licenças de emissão transaccionáveis entre os países desenvolvidos; o limite global de emissões mantém-se inalterado, mas os países que excedam os limites impostos às suas emissões podem comprar licenças de emissão a países que estejam abaixo do respectivo limite; espera-se que esta compra represente uma despesa cada vez mais pesada, funcionando assim como mecanismo de encorajamento à adopção de tecnologias mais limpas (que sejam mais baratas); vide abaixo o comércio europeu de emissões;
- implementação conjunta (IC) – transferência de unidades de redução de emissões em qualquer sector da economia e entre os países que possuam metas de emissões; esses países ou as suas empresas podem cumprir parte dos seus objectivos de redução financiando projectos eco-eficientes noutros países em igualdade de circunstâncias, mas onde os custos sejam mais baixos;
- mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) – implementação, por parte dos países com metas de emissão, de projectos em países sem essas metas e que resultem em reduções certificadas de emissões.
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Sabia que…
A 30 de Setembro de 2004 realizou-se, nos EUA, o primeiro leilão de licenças de emissão entre as empresas e entidades que integram o Chicago Climate Exchange. |
Mas qual a diferença entre implementação conjunta (IC) e mecanismos de desenvolvimento limpo (MDL)?
Com este tipo de projectos (MDL e IC), os países podem cumprir parte dos seus objectivos de redução e obter créditos de emissões financiando projectos que fomentem nomeadamente a transferência de tecnologia para reduzir os GEE e aumentar as remoções líquidas destes gases, incluindo sumidouros florestais, energias renováveis, tecnologias de baixo consumo energético e redução de emissões de resíduos urbanos, entre outras.
O MDL é idêntico à IC, com a diferença dos projectos ocorrerem entre países com objectivos de redução (Partes do Anexo I) e países sem esses objectivos, como é o caso dos países em desenvolvimento (Partes fora do Anexo I).
O MDL pretende assegurar um desenvolvimento sustentável nos países em desenvolvimento, para que não sejam também eles emissores. No MDL há um incentivo para a "acção imediata", porque os países em desenvolvimento não estarão a reduzir as suas emissões de GEE em relação a nenhum ano base. Da perspectiva do aumento de temperatura, os países em desenvolvimento estão a diminuir a sua responsabilidade futura no aquecimento global.
A IC pode criar um "passivo ambiental", porque enquanto um país recebe o crédito, o outro adquire uma dívida; já no MDL não há dívida, não há a criação de "passivo ambiental" – o PQ refere apenas os créditos que advirão para os países desenvolvidos por meio de reduções certificadas de emissões no âmbito do MDL.
A Tabela 1 sintetiza as diferenças entre os dois mecanismos.
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Característica do Mecanismo |
IC |
MDL |
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Entidades envolvidas |
Públicas |
Públicas e/ou privadas |
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Países envolvidos |
Apenas países do Anexo I (IC) |
Países do Anexo I e países não-Anexo I |
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Passivo ambiental |
Créditos e dívidas são trocados (art.ºs 3.10 e 3.11) |
Não há passivo para os países não-Anexo I, apenas reduções de emissões (art.º 3.12) |
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Paradigma |
Emissões relacionadas a um ano base |
Aumento de temperatura |
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Actores |
Países "doadores" e "anfitriões" |
Entidades compradoras e vendedoras |
Tabela 1 – Diferenças entres os mecanismos IC e MDL previstos no Protocolo de Quioto
Em que consiste o comércio de emissões?
A Directiva n.º 2003/87/CE, modificada pela Directiva n.º 2004/101/CE (Directiva Linking), cria um regime económico de comércio de licenças de emissão de GEE na Comunidade, a fim de promover a redução das emissões de GEE em condições que ofereçam uma boa relação custo-eficácia e sejam economicamente eficientes, contribuindo eficazmente para os compromissos da União Europeia e dos seus estados-membros (EM) no âmbito do Protocolo de Quioto.
A Directiva estabelece dois períodos:
a) 2005-2007 (primeira fase de mercado; período experimental da directiva);
Desde Janeiro de 2005, cada EM ficou sujeito obrigatoriamente ao comércio europeu de licenças de emissão de GEE para as actividades específicas de vários sectores, em particular energia e instalações industriais de fabrico de pasta de papel.
A experiência de comércio de emissões de GEE adquirida nesta fase preliminar permite preparar o início do regime internacional de comércio dde emissões no âmbito do Protocolo de Quioto, previstom para iniciar em 2008.
b) 2008-2012
A partir de 2008, os Estados-Membros podem aplicar o regime de comércio de licenças de emissão a actividades, instalações e GEE não enumerados na Directiva, desde que a sua inclusão seja aprovada pela Comissão.
Para cada período, cada EM elaborou um Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE), de acordo com critérios comuns de forma a proteger o mercado interno. Os PNALE estabelecem a quantidade total de licenças de emissão a atribuir pelo Estado-membro (em Portugal via Agência Portuguesa do Ambiente) e o respectivo método de atribuição aos agentes sectoriais abrangidos por este mercado. A Directiva estipula que cada EM atribua, gratuitamente, pelo mesno 95% das licenças de emissão para o primeiro período (2005-2007) e pelo menos 90% das licenças de emissão para o segundo período (2008-2012).
Em Portugal a Direcção-Geral de Geologia e Energia acompanha a implementação nacional do regime de comércio de licenças de emissão de GEE na Comunidade Europeia.
A licença de emissão de GEE deverá ser requerida por todas as instalações abrangidas pelo regime. Esta impõe a obrigação das instalações possuírem direitos e emissão equivalentes às emissões efectivamente realizadas de GEE (expressas em toneladas de equivalente de dióxido de carbono).
Esta licença estabelecerá os riquisitos de monitorização, comunicação e verificação respeitantes às emissões de GEE especificados em relação às actividades abrangidas, criando o enquadramento para a participação da instalação no regime de comércio e emissões.
Os operadores dessas instalações têm que apresentar, anualmente, um número suficiente de direitos de emissão para cobrir as suas emissões de GEE relevantes verificadas no ano civil anterior e com vista à sua anulação.
A não apresentação de direitos de emissões suficientes para cobrir as emissões verificadas resultará na imposição e sanções elevadas pelos Estados-membros para as instalações incumpridoras: pagamento de uma multa, para além de obrigatoriedade de aquisição de direitos no mercado que compensem as emissões adicionais de GEE, de acordo com o princípio do "poluidor-pagador".
Quais as opções disponíveis para evitar essas sanções por não cumprimento?
Não existe um limite para as emissões de uma instalação individual, desde que esta adquira direitos de emissão suficientes. Há várias opções disponíveis, o que permite que cada instalação escolha a(s) que lhe permita(m) menores custos:
- Redução das emissões: por redução da produção ou através do investimento em melhores tecnologias e/ou formação dos funcionários;
- Transação de direitos de emissão: os países (e respectivos agentes sectoriais) que ultrapassem as emissões estipuladas podem comprar "títulos de emissão" (ou direitos) aos países (ou agentes sectoriais) que os conseguirem poupar e que os pretendam vender. A Directiva prevê a possibilidade de reconhecimento mútuo de títulos ou licenças de emissão entre o regime comunitário e outros regimes de comércio de emissões de GEE;
- Investimento em projectos de MDL ou IC: é possível a conversão de créditos relativos a MDL e à IC em licenças de emissão equivalentes, passíveis de transacção nommercado europeu e/ou utilização para cumprimento das metas de redução de emissões.
O principal argumento económico subjacente ao comércio de emissões é a garantia de que a redução das emissões necessária para atingir um resultado ambiental predeterminado terá lugar onde o seu custo for menor. O comércio de emissões permite que uma instalação emita mais do que a sua quota inicial atribuída e esteja dispostaa transferir os seus direitos de emissão "excedentários".
O resultado ambiental global é igual ao que seria obtido se as duas instalações utilizassem exectamente os direitos de emissão que lhes foram inicialmente atribuídos, mas com a diferença de que tanto a instalação que compra como a que vende beneficiam da flexibilidade oferecida pela transacção, sem desvantagens para o ambiente e obtida aos menores custos.
As reduções de emissões serão feitas onde tal for mais barato. Todos os EM que não tenham possibilidades d ereduzir as suas emissões com custos tão baixos, beneficiarão das reduções mais baratas através da aquisição de direitos. Por conseguinte, o comércio de emissões beneficia não só a compra, mas também quem vende.
A directiva foi transposta par ao direito interno através do Decreto-Lei n.º233/2004, de 14 de Dezembro.
Qualquer pessoa pode ser titular de licenças de emissão.
Quantas licenças de emissão serão distribuídas gratuitamente par ao novo período, 2008-2013, às instalações portuguesas?
As licenças de emissão a atribuir gratuitamente pelo Estado Português, no âmbito do PNALE II português, serão de 34,8 milhões de toneladas de CO2 e/ano entre 2008-2012. Este valor já inclui o corte de licenças anunciado por Bruxelas em Outubro de 2007, superior a 8% em relação à primeira propsota apresentada em 2006.
As instalações portuguesas terão que reduzir assim as suas emissões em três milhões de toneladas face ao primeiro período de atribuição de licenças (2005-2007).
Durante esse mesmo período, comparando com as licenças de emissão do PNALE I, em 2006 Portugal emitiu menos do que lhe era permitido, isto é, havia excesso de emissões atribuídas face às realizadas.
Em 2006, a 254 instalações industriais ao abrigo do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) deixaram por usar 3,9 milhões de toneladas de CO2e, tendo em conta que o montante de reservas para este fim era de 5,1 milhões de toneladas.

E o que é o PNAC?
O PNAC ou Programa Nacional para as Alterações Climáticas procura quantificar o esforço de mitigação das emissões necessário para o cumprimento das responsabilidades assumidas por Portugal no âmbito do Protocolo de Quioto, para os vários sectores não abrangidos pelo mercado europeu de emissões, entre os quais se destacam os seguintes: agricultura e pecuária, floresta e alguns subsectores industriais (como os agro-alimentares).
O PNAC identifica o consumo de energia no sector residencial e serviços como a actividade responsável pelo maior aumento percentual das emissões de GEE enquanto que a contribuição mais significativa em termos de volume de emissões deve-se ao sector dos transportes, com um aumento das emissões em 2010 superior a 100%.
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Sabia que…
A transferência de cinco por cento dos passageiros das áreas metropolitanas para o transporte colectivo pode potenciar uma redução de 347 mil toneladas de emissões? |
Portugal está em condições de cumprir o Protocolo de Quioto?
As projecções do total de emissões nacionais para 2010 resultam em 87,96 Mt CO2e/ano, tendo em consideração as políticas e medidas já em aplicação, bem superior ao acordado para Portugal, no âmbito do Protocolo de Quioto (77,19 MtCO2e/ano). A consideração das alterações no uso do solo e das florestas bem como o conjunto de políticas e medidas adicionais identificadas no PNAC 2006 permite abater 3,36 Mt CO2e/ano e 3,69 MtCO2e/ano a esse total, respectivamente. Ficará assim por satisfazer um défice de 3,72 Mt CO2e/ano, que será necessário colmatar por recurso a aquisição de créditos provenientes de mecanismos de mercado previstos no Protocolo de Quioto.

Apesar de Portugal ter sido o 3º país que mais aumentou a emissão de GEE em termos percentuais, encontra-se em 48º lugar em relação aos países que mais emitem GEE, representados no Gráfico 1.
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Sabia que…
Comparando com os restantes países da UE-15, em 2002, apesar de Portugal ter sido o país com maior aumento de emissões de GEE relativamente ao ano de 1990 (aproximadamente 41 por cento), é também um dos países com valores mais baixos em termos de capitação de CO2, isto é, das emissões de GEE por habitante?
O CO2 é o principal gás responsável pelos GEE, representando, em 2002, cerca de 82,3 por cento do total das emissões em Portugal, seguido do CH4 (10,2 por cento) e do N2O (7,4 por cento)?
Há já empresas que se dedicam a estimar as emissões de GEE de determinadas acções e o número de árvores correspondentes a plantar e gerir em áreas florestais para compensar essas emissões?
Cada vez mais empresas nacionais apostam em iniciativas ligadas ao mercado voluntário de carbono? |
Que medidas estão previstas para o sector agrícola e florestal?
A agricultura, que contribuiu com 9,9% das emissões de GEE em 2002 em Portugal, para além do sector dos resíduos, foi o único sector onde ocorreu diminuição de emissões de GEE no período 1990-2002, ao contrário de sectores como os transportes e energia. De facto, a agricultura portuguesa constitui um grande potencial de contribuição para o cumprimento do Protocolo de Quioto, como reconhecido pelo Governo Português. Entre as medidas adicionais, o Governo assumiu em Janeiro de 2006 a aposta nos sumidouros opcionais, através da gestão de pastagens, floresta e solos agrícolas para sequestro e retenção de carbono.

Na Tabela 2, apresentam-se as medidas adicionais para os sectores “Floresta e Indústria de Produtos Florestais” e “Agricultura e Pecuária” e respectiva contribuição para a redução de GEE em 2010, preconizadas pelo PNAC 2006.
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PNAC-2005 |
Potencial de redução
(kt CO2e) |
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Políticas e Medidas do Cenário de Referência |
MRg1 – Directiva PCIP (Agricultura) |
Sem avaliação (tal como em PNAC-2004) |
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MRf1 – Programa de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa (Programas no âmbito do III QCA) (Floresta) |
Com revisão da meta em baixa |
-- |
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Políticas e Medidas Adicionais |
Mag1 – Avaliação e Promoção da Retenção de Carbono em Solo Agrícola
(Agricultura) |
Gestão agrícola / Gestão de pastagens (art.º 3.4 do PQ) |
500 |
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Mag2 – Tratamento e valorização energética de resíduos da pecuária
(Agricultura) |
Com revisão da meta em baixa |
430 |
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Maf1 – Promoção da Capacidade de Sumidouro de Carbono da Floresta
(Floresta) |
Gestão florestal (artº. 3.4 do PQ) |
800 |
Tabela 2 – Medidas do cenário de referência e adicionais para a Agricultura e Floresta e respectivo potencial de redução
Fonte: PNAC 2006
Na Tabela 3 é apresentado o quadro de emissões de GEE no período 1990-2010, para as principais actividades agrícolas emissoras de GEE e para dois cenários: com medidas em vigor (designado cenário de referência) e com medidas adicionais.
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Balanço Nacional de Emissões de GEE |
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Principais Actividades Agrícolas Emissoras de GEE |
Cenário de referência
1990 2010 |
Medidas adicionais
2010 |
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Fermentação entérica |
2594 |
2611 |
2611 |
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Gestão dos estrumes da pecuária |
2501 |
2958 |
2558 |
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Cultivo de arroz |
256 |
179 |
179 |
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Gestão de solos agrícolas |
3515 |
2880 |
2880 |
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Queima de Resíduos Agrícolas |
55 |
33 |
33 |
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Total |
8920 |
8661 (-3%) |
8261 (-7%) |
Tabela 3 – Balanço Nacional de Emissões de GEE
Fonte: PNAC 2006
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Sabia que…
A agricultura e os resíduos são os principais responsáveis pelas emissões de CH4 e a agricultura pelas emissões de N2O? |
Em que consiste o Fundo de Carbono?
O Fundo Português de Carbono, previsto pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2005, e estabelecido pelo decreto-lei n.º71/2006, é um instrumento operacional destinado a financiar medidas que facilitem o cumprimento dos compromissos do Estado Português no âmbito do Protocolo de Quioto e ao melhor preço, ou seja, o que não for alcançado com medidas internas, para redução das nossas emissões, será adquirido através desde Fundo.
A actividade do Fundo centra-se na obtenção de créditos de emissão por via dos mecanismos de flexibilidade previstos no Protocolo de Quioto ( Comércio de Licenças de Emissão, projectos IC ou MDL).
O Orçamento de Estado tranferirá anualmente para o Fundo Português de Carbono, em termos plurianuais, 348 milhões de euros a partir de 2007 e até 2012. O Fundo será "alimentado" por exemplo, pelas taxas sobre as lâmpadas de baixa eficiência ou com o aumento do preço do gasóleo para aquecimento.
Em Fevereiro de 2007, o Ministro do Ambiente, Francisco Nunes Correia, anunciou que o Governo vai lançar ainda em 2007 e através do Fundo, concursos internacionais para empresas privadas que estejam interessadas em desenvolver Projectos de MDL e tem em negociação protocolos noutros países africanos e do Leste Europeu.
Em Março de 2007, o Secretário de Estado do Ambiente revelou que o Fundo poderá apoiar o regresso da pastorícia às zonas protegidas, uma actividade considerada importante para o combate às emissões e prevenção de fogos florestais, dado que os estudos apontam que uma boa gestão das pastagens em zonas protegidas aumenta a retenção de carbono.
O Fundo de Carbono dentro das suas linhas de acção, prevê o apoio a projectos, em Portugal, na área de sumidouros de carbono (como seja a gestão agrícola, a gestão florestal e a gestão e pastagens) que conduzam a um aredução de emissões de GEE (DL n.º 71/2006, de 24 de Março). No entanto, ainda não foram publicados os critériosm de elegibilidade para estes projectos.
Acordos Voluntários
No âmbito da responsabilidade ambiental e/ou social e até com objectivos de marketing, têm também surgido acordos voluntários um pouco por todo o mundo, incluindo Portugal, onde empresas investem em projectos agrícolas e florestais para anular as suas emissões de GEE.
Os projectos onde se investe são diversos: apoiar a reflorestação, a gestão florestal ou até a conservação de florestas que de outra maneira poderiam ser cortadas, queimadas ou limpas para outros usos; apoiar práticas agrícolas que promovam a retenção e carbono (como por exemplo a sementeira directa ou as pastagens semeadas biodiversas).
Quanto à validade destes acordos para créditos de carbono, ainda é tudo muito incerto, por ainda não terem sido publicadas metodologias para a sua contabilização e para evitar o efeito da adicionalidade, isto é, que projectos sejam contabilizados mais do que uma vez para reduções efectivas de GEE.
Como é que cada um de nós pode contribuir para combater as alterações climáticas?
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Para além dos sectores económicos, também o cidadão individual pode e deve contribuir para o combate às alterações climáticas, por mudança dos seus hábitos. Esses novos hábitos deverão contribuir para optimizar o consumo dos recursos, como água e energia, destacando: |

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- substituir lâmpadas que se fundem por lâmpadas economizadoras de energia;
- desligar as luzes, quando não são necessárias;
- isolar portas e janelas para evitar perdas de calor;
- optar preferencialmente pelo uso de transportes colectivos;
- programar a utilização conjunta do automóvel particular;
- seguir a política dos 3Rs (Recuperar, Reduzir, Reutilizar e Reciclar);
- plantar árvores típicas da região no jardim da casa ou da escola e na estação adequada;
- tomar duche curto em vez de banho de imersão.
Outras recomendações podem ser visualizadas aqui, ali e acolá.
Resenha histórica
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Séc. XIX |
Revolução industrial |
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1990 |
1º Relatório IPCC |
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1992 |
Convenção-Quadro das Alterações Climáticas |
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1995 |
2º Relatório IPCC |
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1997 |
Assinatura do Protocolo de Quioto |
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1998 |
Criação da Comissão para as Alterações Climáticas (CAC) em Portugal (Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/98, de 29 de Junho) |
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2001 |
3º Relatório IPCC |
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Estratégia Nacional para as Alterações Climáticas (Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2001, de 30 de Maio) |
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2002 |
Aprovação do Protocolo de Quioto por Portugal (Decreto n.º 7/2002, de 25 de Março) |
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Compromisso da Comunidade Europeia de aprovação do Protocolo e do Acordo de Partilha de Responsabilidades entre os Estados-Membros (Decisão n.º 2002/358/CE, de 25 de Abril) |
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2003 |
Criação do Regime do Comércio Europeu de Licença de Emissão de GEE (Directiva n.º 2003/87/CE, de 13 de Outubro, modificada pela Directiva n.º 2004/101/CE, de 27 de Outubro) |
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Aprovação das orientações da política energética portuguesa e referência à necessidade de definir uma taxa sobre a emissão de carbono para os emissores não contemplados no PNALE (Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2003, de 28 de Abril) |
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2004
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Aprovação do Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC) (Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2004, de 15 de Junho) |
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Regulação do comércio de licenças de emissão de GEE para as instalações nacionais – transposição da Directiva n.º 2003/87/CE (decreto-lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos decretos-lei n.ºs 243-A/2004, de 31 de Dezembro, 230/2005, de 29 de Dezembro e 72/2006, de 24 de Março) |
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2005 |
Aprovação do 1º Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE) relativo ao período 2005 a 2007 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2005, de 3 de Março) |
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2006
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Criação do Fundo Português de Carbono (decreto-lei n.º 71/2006, de 24 de Março) |
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Adopção do PNAC 2006, por revisão do PNAC 2004 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2006, de 23 de Agosto) |
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2007 |
4º Relatório IPCC |
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“A Verdade Inconveniente”, sobre alterações climáticas, ganha o Oscar de melhor documentário
Nobel da Paz ganho por Al Gore e IPCC
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Se mesmo assim, persiste alguma dúvida não tratada neste documento, envie-nos as suas questões.
Cátia Rosas Santos
Gabinete Técnico da CONFAGRI
Leituras Recomendadas/Bibliografia:
Alterações Climáticas – Texto Síntese
(In)dependência energética – Conceitos Gerais
Chicago Climate Exchange
Comércio Europeu de Licenças de Emissão
E-value
Fórum Português Pós Quioto
Ideias de aulas didácticas sobre alterações climáticas
IPCC
Semanário Expresso – edições de Fevereiro de 2007
Shine, Keith P., Sturges, William T. (2007). CO2 is not the only gas. Science. 315, pp 804.
SIAM
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