Definições gerais
Uma floresta, de acordo com a FAO (Food and Agriculture Organization) corresponde a uma área com mais de 0.5 ha, grau de cobertura arbórea (copas) superior a 10-30% e com árvores cuja altura, naquele local e na maturidade, tenha potencial para atingir 2 a 5 metros. Inclui também zonas integradas na área florestal que estejam temporariamente desarborizadas, mas para as quais é expectável a reconstituição do coberto florestal.
As florestas desempenham importantes serviços ecossistémicos, como a produção de alimento, cortiça, sequestro de carbono, protecção do solo, regulação do ciclo da água, recreio e lazer (Pereira et al., 2004).
O termo autóctone é sinónimo de nativo ou indígena, isto é, diz respeito a seres vivos originários do próprio território onde habitam.
As florestas ocupam cerca de 27% do território continental português, sendo maioritariamente constituídas por pinheiro bravo (29%), sobreiro (21%) e eucalipto (20%) (MADRP, 2006). Estas três espécies são exploradas comercialmente, devendo ter sido esse o principal motivo para o aumento da sua área nos últimos anos (Proença et al., 2006).
Qual a importância das espécies autóctones?
As espécies autóctones estão mais adaptadas às condições edafo-climáticas do território, sendo mais resistentes a pragas, doenças e a períodos longos de estio e chuvas intensas, em comparação com as espécies introduzidas.
Diversa legislação nacional e comunitária tem vindo a reconhecer a importância da preservação das florestas autóctones (nomeadamente sobreiros, carvalhos, freixos e amieiros) face ao seu valor conservacionista para a manutenção da fertilidade do espaço rural, do equilíbrio biológico das paisagens e da diversidade dos recursos genéticos, tal como o Decreto Regulamentar n.º 55/81, de 18 de Dezembro, a Lei de Bases do Ambiente, as Boas Práticas Florestais (DGRF) e a Directiva Habitats. Os Sobreiros e Azinheiras, que representam no seu conjunto cerca de 37% da área florestal portuguesa, estão protegidos pelo D.L. n.º 169/2001 de 25 de Maio, alterado pelo D.L. n.º 155/2004, de 30 de Junho.
Para além do seu valor ambiental, grande parte das áreas de bosques autóctones são componentes importantes no pastoreio de percurso de ovinos, na actividade apícola e no suporte aos cogumelos silvestres. Estes biótopos caracterizam-se por uma elevada densidade florística que proporciona importantes locais de refúgio e reprodução para grande número de espécies autóctones de fauna, incluindo aves rúpicolas tais como a Águia-real, a Águia-de-Bonelli, a Cegonha-negra e diversas espécies de abutres. O estado e evolução populacional de espécies como o Corço, o Javali e o Lobo dependem em grande medida da existência e estado de conservação destas manchas florestais.
As principais ameaças incluem incêndios, pragas, doenças, invasão por espécies não autóctones e cortes prematuros e desordenados.
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Os carvalhos autóctones, que constituem apenas 4% da nossa floresta actual, não possuem qualquer protecção legal, apesar da sua elevada importância ecológica pela diversidade de vegetação e de fauna silvestre que albergam. |
Porque não introduzir novas espécies? Não é bom ter o máximo número de diferentes espécies de árvores na Natureza?
Nem sempre.
A introdução de espécies não indígenas na Natureza pode originar situações de predação ou competição com espécies autóctones, a transmissão de agentes patogénicos ou de parasitas e afectar seriamente a diversidade biológica, as actividades económicas ou a saúde pública, com prejuízos irreversíveis e de difícil contabilização. Acresce que, quando necessário, o controlo ou a erradicação de uma espécie introduzida, que se tornou invasora, são processos especialmente complexos e onerosos, como tem sido no caso das acácias em Sintra e Gerês.
Assim sendo, é necessária a prevenção das libertações intencionais ou acidentais de espécies não indígenas potencialmente causadoras de alterações negativas nos sistemas ecológicos. Nesse sentido, o DL n.º 565/99, de 21 de Dezembro, regula a introdução na Natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna. O combate às espécies alóctones foi também identificado no 6º Programa de Acção em Matéria de Ambiente, como uma prioridade de acção, de acordo com a COM (2006) 216, de 22 de Maio.
A introdução de novas espécies florestais deve ser sempre acompanhada de estudos de impacte ambiental e monitorizada a sua dispersão. No entanto, a introdução de algumas espécies não indígenas e a sua exploração revelaram-se como factores importantes para o desenvolvimento da economia nacional, nomeadamente o eucalipto ou para a protecção contra propagação de fogos, pragas e doenças, como o pinheiro silvestre (Pinus sylvestris).
A competição entre o uso florestal de consumo e de conservação tem sido conflituosa. Neste sentido, a Estratégia Nacional das Florestas fomenta a especialização do território de forma a que as diversas espécies florestais sejam exploradas nas condições edafo-climáticas mais adequadas às suas funções dominantes: se de produção lenhosa, como o eucalipto e o pinheiro-bravo ou de multifuncionalidade, como o sobreiro, a azinheira e o pinheiro-manso. A compartimentação do país em zonas de uso dominante procura levar, a longo prazo, a uma menor susceptibilidade a agentes bióticos.
Adicionalmente, de acordo com Correia et al. (2006), a optimização da produtividade dos povoamentos e consequentemente do sequestro de carbono através da arborização com espécies adaptadas às diversas condições de clima e solo permitirá aumentar a capacidade de sumidouro de carbono por parte das florestas portuguesas.
A preservação de muitas das nossas espécies arbóreas autóctones passa também pela sua utilização na recuperação das áreas ardidas; como elementos de descontinuidade nas monoculturas de eucalipto e pinheiro; na protecção dos leitos das linhas de água; e nos jardins e espaços verdes públicos e privados.
Porquê o Dia da Floresta Autóctone?
O Dia da Floresta Autóctone (23 de Novembro) foi estabelecido para promover a divulgação da importância económica e ambiental da conservação das florestas naturais e a necessidade de as salvaguardar da destruição. Este dia está mais adaptado às condições climatéricas portuguesas para se proceder à sementeira ou plantação de árvores, alternativo ao Dia Mundial da Floresta - 21 de Março, criado inicialmente para os países do Norte da Europa.
Esta pior relação com a plantação em Março prende-se com a ausência a curto prazo de um facto essencial ao desenvolvimento da jovem árvore – a água. A plantação de árvores no início da Primavera em Portugal apresenta frequentemente um baixo sucesso, associado ao aumento das temperaturas e redução das chuvas que se faz sentir com a proximidade do Verão. Nesta altura torna-se mais adequado, na situação portuguesa, ver o desenvolvimento das áreas plantadas em Novembro ou até para uma visita à floresta.
A participação e colaboração de todos é fundamental para a protecção da nossa floresta autóctone, nomeadamente na recolha de algumas sementes, na sua germinação e plantação. Para mais esclarecimentos sobre quais as árvores mais adequadas na sua região, contacte a cooperativa da sua zona ou os serviços florestais.
Segue abaixo a listagem de algumas das árvores autóctones mais frequentes da floresta portuguesa:
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Nome comum |
Nome científico |
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Espécies da Floresta Mediterrânica e Atlântica |
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Azinheira |
Quercus rotundifolia |
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Cerejeira-brava |
Prunus avium |
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Carvalho-português |
Quercus faginea |
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Carvalho-negral |
Quercus pyrenaica |
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Carvalho-alvarinho |
Quercus robur |
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Medronheiro |
Arbutus unedo |
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Pinheiro-manso |
Pinus pinea |
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Pinheiro-bravo |
Pinus pinaster |
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Zambujeiro |
Olea europaea var. sylvestris |
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Sobreiro |
Quercus suber |
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Espécies ripícolas – associadas a cursos de água |
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Amieiro |
Alnus glutinosa |
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Freixo |
Fraxinus angustifolia |
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Choupo-negro |
Populus nigra |
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Borrazeira-negra |
Salix atrocinerea |
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Salgueiro-branco |
Salix alba |
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Ulmeiro |
Ulmus minor |