|
|
Data de adopção: 22.09.1992 |
|
Data de entrada em vigor:25.03.1998 |
|
A Convenção OSPAR foi adoptada com vista a prevenir e combater a poluição, bem como proteger a zona marítima contra os efeitos prejudiciais de actividades humanas, salvaguardando a saúde pública, preservando os ecossistemas marinhos e, quando possível, restabelecendo as zonas marítimas que sofreram esses efeitos prejudiciais. As partes obrigam-se a adoptar as medidas necessárias para esses fins, aplicando o princípio da precaução e o do poluidor-pagador.
A presente Convenção criou uma Comissão (constituída por representantes de cada uma das Partes contratantes), atribuindo-lhe várias funções, nomeadamente a fiscalização da aplicação da Convenção. As Partes Contratantes deverão publicar periodicamente balanços do estado da qualidade do meio ambiente marinho e da sua evolução, integrando uma avaliação da eficácia das medidas tomadas e previstas com vista ao cumprimento do disposto na Convenção.