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Data de adopção: 14.05.2001 |
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Data de entrada em vigor: --------- |
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A Convenção de Estocolmo surgiu no culminar de uma série de iniciativas internacionais, com o objectivo de proteger a saúde humana e o ambiente contra os poluentes orgânicos persistentes (POP). Impõe assim a redução e, quando possível, a eliminação da produção e utilização de 12 POP prioritários, produzidos voluntária ou involutariamente. Para esse fim, a Convenção prevê a elaboração pelas partes, de um plano de acção nacional, regional ou sub-regional.
Os POP são substâncias tóxicas, persistentes (resistem à degradação no ambiente) e bioacumulativas (permanecem muito tempo nos tecidos de seres vivos expostos), tornando-as particularmente nocivas para a saúde humana e o ambiente. As disposições da Convenção não se aplicam às substâncias químicas destinadas à investigação laboratorial.
Os 12 POP considerados na Convenção são oito pesticidas (incluindo o DDT), dois químicos de aplicação industrial (hexaclorobenzeno e policloretos de bifenilos), as dioxinas e os furanos. A co-incineração de resíduos industriais perigosos é apontada nesta Convenção como uma das actividades industriais susceptíveis de libertar dioxinas e furanos para o meio ambiente.