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18-05-2013 20:28
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CAPÍTULO VII

Da dissolução e liquidação

 

 

Artigo 52º

Dissolução e liquidação

 

A dissolução e a liquidação do património da CONFAGRI serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis.

102

Artigo 53º

Dissolução voluntária

 

A dissolução voluntária terá de ser deliberada em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, por uma maioria de, pelo menos, quatro quintos do total dos votos das associadas.

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