CAPÍTULO VII
Da dissolução e liquidação
Artigo 52º
Dissolução e liquidação
A dissolução e a liquidação do património da CONFAGRI serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis.
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Artigo 53º
Dissolução voluntária
A dissolução voluntária terá de ser deliberada em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, por uma maioria de, pelo menos, quatro quintos do total dos votos das associadas.
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