No âmbito do projecto iDigital, foi implementada, a partir da campanha 2010, a recolha das comunicações de transferência de direitos RPU on-line através de um formulário único.
Apesar do Beneficiário, titular dos direitos, poder formalizar a sua comunicação de transferências de direitos RPU junto de qualquer Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Continente, está também prevista a possibilidade de efectuar a recolha da comunicação de transferência desmaterializada e assinada digitalmente.
No entanto, a entrega de candidaturas e formulários electrónicos de forma desmaterializada só pode ser efectuada pelos Utilizadores do Portal que sejam titulares do Cartão de Cidadão e que tenham procedido à activação do respectivo certificado qualificado para assinatura electrónica qualificada, tal como prescreve o Manual de procedimentos para a entrega de formulários desmaterializados.
A formalização das transferências de direitos será feita em duas etapas distintas, sendo que a primeira, identificada como "recolha" corresponde à comunicação do requerente, titular dos direitos, da sua intenção de transferir para o cessionário determinados direitos de RPU. O número de direitos a transferir e a forma como o pretende transferir (com terra, sem terra ou por herança) é discriminado durante o preenchimento do formulário de recolha.
Para formalizar esta etapa, e no caso de optar por não entregar o formulário desmaterializado, o cedente (titular dos direitos) deverá dirigir-se a uma Direcção Regional de Agricultura e Pescas da sua escolha, acompanhado dos seguintes documentos obrigatórios:
Transferência com terra - temporária:
Comprovativos da transferência temporária de terra, com indicação precisa de parcelários e datas.
Transferência com terra - definitiva:
Comprovativos da transferência definitiva de terra, com indicação precisa de parcelários e datas.
Heranças: Todos os documentos que permitam identificarem os herdeiros (Habilitação de Herdeiros, Acordo de partilha de herança de direitos - Mod. IFAP-0567.
Recomenda-se que antes de se deslocar à Direcção Regional o requerente contacte os serviços da mesma para esclarecer qualquer dúvida sobre documentação a anexar à comunicação de transferência.
No caso do cessionário se enquadrar na situação de início de actividade, este deverá preencher o Modelo IFAP-566, que deverá ser entregue como documento obrigatório.
Os modelos utilizados na campanha anterior deixam de vigorar na presente campanha.
O prazo para formalizar a comunicação de transferência de direitos RPU para a campanha 2010, terá início no dia dois de Dezembro de 2009 e decorrerá até 27 de Março de 2010.
A segunda fase da formalização da transferência é da exclusiva competência das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas e corresponde à "análise" da comunicação de transferência feita anteriormente pelo beneficiário. Nesta fase serão verificadas determinadas condições, como por exemplo actualização de parcelários e controlo de utilização dos direitos a transferir.
O requerente não é chamado a intervir nesta fase, que pode durar até seis semanas a contar da data de submissão da fase de recolha. No entanto, no caso da análise feita pela Direcção Regional originar uma rejeição parcial ou total do pedido de transferência feito pelo beneficiário, este último será devidamente informado através de ofício.