Foi publicada, em Diário da República (DR), a Portaria n.º 353-D/2009, procedendo à quinta alteração à Portaria 1202/2004, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do Regime de Pagamento Único (RPU).
O documento, publicado esta sexta-feira, dia três de Abril, no DR n.º66, da 1.ªSérie, constitui o principal instrumento legislativo da operacionalidade do RPU em Portugal, tendo vindo a ser adaptado ao longo dos anos de forma a garantir a inclusão sucessiva dos diversos sectores de actividade neste regime.
A Portaria n.º 353-D/2009 surge, tendo em conta a inserção do sector do vinho no RPU a partir de 2009, com a necessidade de proceder novamente à alteração do normativo em vigor, por forma a garantir que as superfícies da vinha passem a ser elegíveis ao Regime de Pagamento Único.