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Declaração das Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC)
 
Publicado em: 10-12-2009 15:44
Fonte: CONFAGRI
Tipo: Geral

Informamos que a Direcção-Geral de Veterinária fez saber, através de Aviso sobre a Declaração das Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC), que esta será feita em qualquer posto SNIRA durante o mês de Janeiro de 2010, utilizando os modelos 657/DGV ou 704/DGV.

 

O processo de recolha e de informatização é semelhante às campanhas anteriores.

 

Todos os criadores de ovinos de caprinos devem declarar os animais detidos a 31 de Dezembro de 2009.

 

Após o registo da DEOC, os criadores devem solicitar a emissão do Registo de Existências e Deslocações (RED) para o ano 2010.

 

Devem ser assegurados no RED, os registos dos movimentos de entrada e saída dos animais, da identificação de novos animais ou sua reidentificação e das baixas verificadas no efectivo.

 

Todos os modelos necessários para o processo da DEOC, disponíveis aqui.

 

 

 

 

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