Informam-se os interessados que existe um valor disponível para a Ajuda Transitória ao Tomate, de acordo com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).
Por aplicação do ponto 2, artigo 1º do Despacho Normativo nr.º26/2008, de 30 de Abril, existe um montante de 16.666.500 EUR, disponível para a Ajuda Transitória ao Tomate, estabelecida na secção 8 do capítulo 1 do título IV do Reg. (CE) nr.º 73/2009 do Conselho, de 19 de Janeiro.
A área total determinada a nível nacional que, considerando todos os requerentes que cumprem as condições de elegibilidade da ajuda transitória ao tomate, ascende a 16 206,59 hectares.
Para a campanha 2009, a taxa de ajuda unitária foi fixada em 1.028,3780 EUR/hectares.