Bem-vindo ao site da CONFAGRI
23-05-2013 00:28
Go Search
 
 

 
Passaporte Emprego Economia Social 

Fonte: IEFP

Os Objetivos

Fomentar o acesso, por parte dos empregadores, a detentores de novas formações e competências e, em simultâneo, melhorar o perfil de empregabilidade dos jovens que procuram emprego e promover a sua inserção ou reconversão profissional, assim como promover o desenvolvimento de recursos humanos no setor da economia social.

Os Promotores

Entidades do setor da economia social, designadamente:

  • Instituições Particulares de Solidariedade Social;
  • Fundações;
  • Cooperativas;
  • Associações Mutualistas;
  • Estabelecimentos de Apoio Social.

O Projeto-Tipo

Estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, que conjugam, na entidade promotora, a prática em contexto de trabalho com uma componente de formação profissional (com a duração mínima de 50 horas) adequada à atividade a desenvolver, desde que prevista no Catálogo Nacional de Qualificações.

A formação profissional deve ser ministrada por entidade formadora certificada, quer seja a própria entidade promotora, quer entidade formadora externa.

Não são abrangidos pela presente medida:

  • Os estágios que tenham como objetivo o cumprimento de requisitos adicionais e específicos para acesso a títulos profissionais;
  • Os estágios curriculares de quaisquer cursos;
  • Os estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem.

Durante todo o período de desenvolvimento do estágio, os estagiários não podem exercer qualquer tipo de atividade profissional, por conta própria ou por conta de outrem.

Apoios Financeiros

Às Entidades Promotoras:

  • Comparticipação em 100% na bolsa de estágio:
  • Comparticipação nas despesas com alimentação, transporte e seguro dos estagiários com deficiência e incapacidade:
    • subsídio de alimentação até ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas;
    • despesas de transporte de montante equivalente ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo ou, se não for possível a utilização deste, subsídio de transporte, no montante máximo mensal de 10 % do IAS, salvo situações excecionais e devidamente fundamentadas, a apreciar pelo IEFP;
    • prémio do seguro, até ao valor correspondente a 3% de 1,65 vezes o valor do IAS, reportado ao período de duração do estágio respetivo.

Aos Estagiários:

  • Bolsa de estágio mensal nos seguintes montantes:
    • 1,65 IAS* - para estagiários ensino superior completo;
    • 1,25 IAS - para estagiários com ensino secundário completo ou ensino pós-secundário completo;
    • 1 IAS – para estagiários sem ensino secundário completo.
  • Subsídio de alimentação.
  • Seguro de acidentes de trabalho.

* Indexante dos Apoios Sociais (valor em 2012 - €419,22)

O Enquadramento Legal

Portaria n.º 225-A/2012, de 31 de Julho

A Candidatura

As entidades devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Encontrar-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento do FSE;
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei.

As entidades promotoras com 10 ou menos trabalhadores não podem beneficiar de mais do que dois estágios em simultâneo.

Prémio de Integração

Esta Medida prevê ainda a atribuição de um prémio de integração à entidade promotora, no valor da comparticipação pelo IEFP, I.P. da bolsa do estagiário multiplicado por seis, quando proceder, no prazo máximo de 30 dias a partir da conclusão do estágio, à contratação do ex-estagiário mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo.

Faça aqui a sua candidatura.

Para obter informação mais detalhada dirija-se ao Centro de Emprego da sua área ou consulte o Regulamento da Medida.

Período de candidaturas:

Candidatura aberta a 1 de agosto de 2012


Notícias Associadas:

Portaria define atribuição de apoios sociais às vítimas
Novos apoios ao emprego jovem arrancam já amanhã
Papel económico e social das Cooperativas é fulcral para o país
Homenagem a Manuel dos Santos Gomes
Sessão comemorativa do Dia Internacional das Cooperativas


Imprimir  Enviar a um amigo

Voltar atrás