Fonte: IEFP
Os Objetivos
Fomentar o acesso, por parte dos empregadores, a detentores de novas formações e competências e, em simultâneo, melhorar o perfil de empregabilidade dos jovens que procuram emprego e promover a sua inserção ou reconversão profissional, assim como promover o desenvolvimento de recursos humanos no setor da economia social.
Os Promotores
Entidades do setor da economia social, designadamente:
O Projeto-Tipo
Estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, que conjugam, na entidade promotora, a prática em contexto de trabalho com uma componente de formação profissional (com a duração mínima de 50 horas) adequada à atividade a desenvolver, desde que prevista no Catálogo Nacional de Qualificações.
A formação profissional deve ser ministrada por entidade formadora certificada, quer seja a própria entidade promotora, quer entidade formadora externa.
Não são abrangidos pela presente medida:
Durante todo o período de desenvolvimento do estágio, os estagiários não podem exercer qualquer tipo de atividade profissional, por conta própria ou por conta de outrem.
Apoios Financeiros
Às Entidades Promotoras:
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subsídio de alimentação até ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas;
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despesas de transporte de montante equivalente ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo ou, se não for possível a utilização deste, subsídio de transporte, no montante máximo mensal de 10 % do IAS, salvo situações excecionais e devidamente fundamentadas, a apreciar pelo IEFP;
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prémio do seguro, até ao valor correspondente a 3% de 1,65 vezes o valor do IAS, reportado ao período de duração do estágio respetivo.
Aos Estagiários:
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1,65 IAS* - para estagiários ensino superior completo;
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1,25 IAS - para estagiários com ensino secundário completo ou ensino pós-secundário completo;
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1 IAS – para estagiários sem ensino secundário completo.
* Indexante dos Apoios Sociais (valor em 2012 - €419,22)
O Enquadramento Legal
Portaria n.º 225-A/2012, de 31 de Julho
A Candidatura
As entidades devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
As entidades promotoras com 10 ou menos trabalhadores não podem beneficiar de mais do que dois estágios em simultâneo.
Prémio de Integração
Esta Medida prevê ainda a atribuição de um prémio de integração à entidade promotora, no valor da comparticipação pelo IEFP, I.P. da bolsa do estagiário multiplicado por seis, quando proceder, no prazo máximo de 30 dias a partir da conclusão do estágio, à contratação do ex-estagiário mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo.
Faça aqui a sua candidatura
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Para obter informação mais detalhada dirija-se ao Centro de Emprego
da sua área ou consulte o Regulamento da Medida
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Período de candidaturas:
Candidatura aberta a 1 de agosto de 2012