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   OCM do Bovino - Gestão do Mercado Interno
 

 

 A Gestão do Mercado Interno

 

Introdução

 

Com cerca de 10 % do valor total da produção agrícola, o sector da carne de bovino é um dos mais importantes da UE. A produção líquida anual (abates) de bovinos diminuiu, no entanto, devido à eclosão da BSE/EEB (Encefalopatia Esponginforme Bovina)  de 8,1 milhões de toneladas, em 1995, para 7,6 milhões de toneladas em 1998

  

A gestão do mercado interno visa, essencialmente, a estabilização deste, a garantia de um nível de vida equitativo para os produtores e a necessidade de respeitar os diversos sistemas produtivos existentes.

 

A reforma do sector para o período de 2000/2006, reduziu o nível de apoio ao mercado, estabelecendo um regime global de reforço dos pagamentos directos aos produtores a evoluir paralelamente à redução do apoio ao mercado. Os principais instrumentos desta reforma foram os seguintes:

 

-       Controlo dos preços de suporte – O Reg. 1254/99 prevê uma redução de 20 %  do preço base (1999).

 

-       Ajudas directas (compensatórias das perdas de rendimento derivadas da baixa dos preços) sob a forma de diversos pagamentos (prémio especial por bovino macho, prémio à vaca em aleitamento, prémio ao abate, pagamentos complementares).

 

-       Alteração da forma de atribuição das ajudas directas à extensificação

 

-       Alteração dos Limites máximos por Estado – Membro ou região, para os referidos prémios.

 

A natureza e montantes destes prémios são especificados mais adiante.

 

 

Preços

 

Como se vê da enumeração anterior, o Regulamento base (Reg. 1254/99) implicou uma redução de 20 % do  preço base de 1999 ( de 2.780 Euros/ton para 2224 Euros/ton).  Houve uma supressão gradual do mecanismo de intervenção pública, nos moldes em  existia nos anteriores quadros e a partir de 2002 ficam em funcionamento basicamente dois mecanismos de intervenção no mercado:

 

A armazenagem privada, a qual será concedida quando os preços médios do mercado comunitário forem inferiores a 103 % do preço de base (tal como no caso da OCM dos suínos).

 

E a partir de 1 de Julho de 2002, o regime de intervenção pública, passou a ser aberto quando o preço médio do mercado, num EM, ou numa região de um EM, inferior a 1.560 Euros/ton. É a designada “rede de segurança”.

 

Dado que o mercado interno, nesta OCM, tem evidenciado a tendência para a criação de fortes excedentes, a CE afim de encorajar as iniciativas profissionais e interprofissionais que permitam facilitar a adaptação da oferta às exigências do mercado, estabelece (no Art. 2º o Reg. 1254/99) as seguintes medidas comunitárias quanto aos produtos referidos no Art. 1º:

 

a)    Medidas tendentes a permitir uma melhor orientação da criação de gado;

 

b)   Medidas tendentes a promover uma melhor organização da produção, transformação e comercialização;

 

c)    Medidas tendentes a melhorar a qualidade;

 

d)   Medidas tendentes a permitir o estabelecimento de previsões a curto e a longo prazo através do conhecimento dos meios de produção utilizados;

 

e)   Medidas tendentes a facilitar a verificação da evolução dos preços no mercado.

 

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