A Gestão do Mercado Interno
Introdução
Com cerca de 10 % do valor total da produção agrícola, o sector da carne de bovino é um dos mais importantes da UE. A produção líquida anual (abates) de bovinos diminuiu, no entanto, devido à eclosão da BSE/EEB (Encefalopatia Esponginforme Bovina) de 8,1 milhões de toneladas, em 1995, para 7,6 milhões de toneladas em 1998
A gestão do mercado interno visa, essencialmente, a estabilização deste, a garantia de um nível de vida equitativo para os produtores e a necessidade de respeitar os diversos sistemas produtivos existentes.
A reforma do sector para o período de 2000/2006, reduziu o nível de apoio ao mercado, estabelecendo um regime global de reforço dos pagamentos directos aos produtores a evoluir paralelamente à redução do apoio ao mercado. Os principais instrumentos desta reforma foram os seguintes:
- Controlo dos preços de suporte – O Reg. 1254/99 prevê uma redução de 20 % do preço base (1999).
- Ajudas directas (compensatórias das perdas de rendimento derivadas da baixa dos preços) sob a forma de diversos pagamentos (prémio especial por bovino macho, prémio à vaca em aleitamento, prémio ao abate, pagamentos complementares).
- Alteração da forma de atribuição das ajudas directas à extensificação
- Alteração dos Limites máximos por Estado – Membro ou região, para os referidos prémios.
A natureza e montantes destes prémios são especificados mais adiante.
Preços
Como se vê da enumeração anterior, o Regulamento base (Reg. 1254/99) implicou uma redução de 20 % do preço base de 1999 ( de 2.780 Euros/ton para 2224 Euros/ton). Houve uma supressão gradual do mecanismo de intervenção pública, nos moldes em existia nos anteriores quadros e a partir de 2002 ficam em funcionamento basicamente dois mecanismos de intervenção no mercado:
A armazenagem privada, a qual será concedida quando os preços médios do mercado comunitário forem inferiores a 103 % do preço de base (tal como no caso da OCM dos suínos).
E a partir de 1 de Julho de 2002, o regime de intervenção pública, passou a ser aberto quando o preço médio do mercado, num EM, ou numa região de um EM, inferior a 1.560 Euros/ton. É a designada “rede de segurança”.
Dado que o mercado interno, nesta OCM, tem evidenciado a tendência para a criação de fortes excedentes, a CE afim de encorajar as iniciativas profissionais e interprofissionais que permitam facilitar a adaptação da oferta às exigências do mercado, estabelece (no Art. 2º o Reg. 1254/99) as seguintes medidas comunitárias quanto aos produtos referidos no Art. 1º:
a) Medidas tendentes a permitir uma melhor orientação da criação de gado;
b) Medidas tendentes a promover uma melhor organização da produção, transformação e comercialização;
c) Medidas tendentes a melhorar a qualidade;
d) Medidas tendentes a permitir o estabelecimento de previsões a curto e a longo prazo através do conhecimento dos meios de produção utilizados;
e) Medidas tendentes a facilitar a verificação da evolução dos preços no mercado.
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