O Regime de Trocas
Importações
Todas as importações para a comunidade dos produtos a que se refere o n.º 1 alínea a), do artigo 1º do Reg. 1254/1999 estão sujeitas a apresentação de um certificado de importação, podendo igualmente estar as referidas na alínea b) do referido artigo.
As taxas dos direitos da Pauta Aduaneira Comum são aplicáveis aos produtos atrás referidos.
A fim de evitar os efeitos adversos para o mercado comunitário que possam resultar da importação de alguns produtos referidos, a importação à taxa do direito atrás referido pode ser sujeita ao pagamento de um direito de importação adicional.
Os preços de desencadeamento abaixo dos quais pode ser imposto um direito de importação adicional são os comunicados pela Comunidade à Organização Mundial do Comércio (OMC).
Os preços de importação a ter em consideração para a imposição de um direito de importação, adicional são determinados com base nos preços de importação CIF da remessa em causa.
Exportações
Todas as exportações a partir da Comunidade de produtos a que se refere o n.º 1 alínea a) e b), do artigo 1º do Reg. 1254/1999 podem ser sujeitas à emissão de um certificado de exportação.
Na medida do necessário para permitir a exportação dos produtos relativos a esta OCM, a diferença entre os preços desses produtos no mercado mundial e os preços na Comunidade pode ser coberta por uma restituição à exportação, estando limitados as quantidades objecto de restituição bem como os montantes orçamentais.
As restituições são variáveis, sendo fixadas pelo menos, trimestralmente.
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