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Os preços e as garantias proporcionadas pelos mecanismos instituídos pelo Regulamento (CEE) n.º 2727/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975 (JO n.º L 281 de 1 de Novembro de 1975), favoreceram o crescimento da produção cerealífera a um ritmo tal que esta ultrapassou as capacidades de absorção do mercado. |

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Um melhor equilíbrio deste a par de uma maior competitividade do sector, foram os alvos da orientação da Política Agrícola Comum a partir de 1992 . Desta forma, o Regulamento (CEE) n.º 1766/92 do Conselho de 30 de Junho de 1992 (JO n.º L 181 de 1 de Julho de 1992), instituiu uma redução substancial dos preços comunitários para os aproximar dos preços do mercado mundial.
A consequente perda de rendimento derivada desta descida dos preços, foi compensada pela ajuda directa por hectare instituída pelo Regulamento (CE) n.º 1765/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992 que institui um Sistema de Apoio aos Produtores de Determinadas Culturas Arvenses. Este sistema institui ainda, para alguns produtores, a obrigatoriedade de uma retirada de terras da produção. |