Publicado em 12.07.2006
Assim, foram divulgados os dados das entregas de leite no período Abril 2005 – Março 2006, as quais registaram um crescimento homólogo de +0,5 por cento no Continente, ou seja, um acréscimo de sete mil toneladas em relação a igual período do ano transacto, enquanto que nos Açores o crescimento foi de +2,4 por cento.
| O aumento da produção no Continente resulta essencialmente de um excesso no início da campanha, na medida em que nos últimos meses se verificou uma redução homóloga da produção, como ilustra a situação do mês de Fevereiro, com um queda de -1,6 por cento, e de Março (-5,0 por cento). | 
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Não obstante estes dados poderem sofrer ligeiras alterações decorrentes de correcções que venham a ser efectuadas posteriormente, tudo aponta para que a ultrapassagem de quota no Continente atinja, no máximo, duas mil toneladas, o que corresponde a uma multa máxima de 618 mil euros.
No que respeita aos Açores, parece provável que não haverá lugar ao pagamento de multas, sendo que, na pior das hipóteses, o montante a pagar será praticamente residual.
Face a estes resultados, o nosso País irá, pela segunda vez, sujeitar-se ao pagamento de imposição suplementar, na medida em que, já na campanha 2002/2003, aconteceu algo similar, não obstante os montantes em causa terem sido superiores.
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| No entanto, não podemos deixar de felicitar os Produtores que, conscientes dos riscos da ultrapassagem da quota nacional, tomaram medidas no sentido de adequar a sua produção à respectiva quota. |
Tal denota um conhecimento da aplicação do sistema das quotas leiteiras, com particular destaque para o seu efeito positivo ao nível da estabilidade do sector e dos respectivos preços do leite à produção. Não tenhamos dúvidas que a inexistência de um sistema de quota, mesmo com as suas vicissitudes, nomeadamente o pagamento das multas, é um instrumento indispensável para a manutenção do rendimento dos Produtores Nacionais e, como tal, estes deverão ser os mais interessados na sua defesa e manutenção.
Noutro campo, os resultados da campanha 2005/2006, vêem reforçar a necessidade de efectuar acertos no regime legal do sistema de quotas, atendendo a que, recentemente, o cálculo da Imposição Suplementar (multa pecuniária suportada pelos produtores em caso de ultrapassagem das quotas individuais – 30,91€/100kg), em Portugal, passou, na prática, a ser efectuado de acordo com o princípio da Regionalização das quotas leiteiras entre Continente e Açores. Isto é, há lugar ao pagamento de multas apenas nos casos de ultrapassagem das quotas adstritas a cada um dos blocos regionais. Acontece, no entanto, que o limite imposto a cada bloco pode variar ao longo da campanha, nomeadamente através de transferências de quotas, impossibilitando assim uma correcta gestão e uma eficaz informação dos Produtores relativamente ao risco de pagamento de multas.
Por outro lado, existe um quantitativo de quota relativo à Reserva Nacional o qual, no final da campanha, não se encontra atribuído a qualquer Produtor e que, no cálculo da imposição suplementar, é indistintamente repartido entre Açores e Continente. Ora, como somente após o final da campanha se efectua a distribuição deste montante, este facto resulta em mais uma variável impossível de quantificar ao longo da campanha e, assim, dificulta a projecção de eventuais ultrapassagens.
Tendo em conta esta situação, a FENALAC já propôs às entidades competentes que a prevista revisão da legislação sectorial estipule que as quotas do Continente e dos Açores permaneçam estanques, com o intuito de garantir uma melhor gestão do sistema de quotas nas duas regiões.