09-09-2010 10:19
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A análise da produção de leite na campanha leiteira 2005/2006, que terminou no passado dia 31 de Março, foi objecto de avaliação no Grupo de Acompanhamento da Gestão das Quotas Leiteiras, que ocorreu em 26 de Maio último, e no qual participou a FENALAC – Federação Nacional das Uniões de Cooperativas de Leite e Lacticínios.

 

Publicado em 12.07.2006

 

Assim, foram divulgados os dados das entregas de leite no período Abril 2005 – Março 2006, as quais registaram um crescimento homólogo de +0,5 por cento no Continente, ou seja, um acréscimo de sete mil toneladas em relação a igual período do ano transacto, enquanto que nos Açores o crescimento foi de +2,4 por cento.

 

O aumento da produção no Continente resulta essencialmente de um excesso no início da campanha, na medida em que nos últimos meses se verificou uma redução homóloga da produção, como ilustra a situação do mês de Fevereiro, com um queda de -1,6 por cento, e de Março (-5,0 por cento).

 

Não obstante estes dados poderem sofrer ligeiras alterações decorrentes de correcções que venham a ser efectuadas posteriormente, tudo aponta para que a ultrapassagem de quota no Continente atinja, no máximo, duas mil toneladas, o que corresponde a uma multa máxima de 618 mil euros.

 

No que respeita aos Açores, parece provável que não haverá lugar ao pagamento de multas, sendo que, na pior das hipóteses, o montante a pagar será praticamente residual.

 

Face a estes resultados, o nosso País irá, pela segunda vez, sujeitar-se ao pagamento de imposição suplementar, na medida em que, já na campanha 2002/2003, aconteceu algo similar, não obstante os montantes em causa terem sido superiores.

 

No entanto, não podemos deixar de felicitar os Produtores que, conscientes dos riscos da ultrapassagem da quota nacional, tomaram medidas no sentido de adequar a sua produção à respectiva quota.

 

Tal denota um conhecimento da aplicação do sistema das quotas leiteiras, com particular destaque para o seu efeito positivo ao nível da estabilidade do sector e dos respectivos preços do leite à produção. Não tenhamos dúvidas que a inexistência de um sistema de quota, mesmo com as suas vicissitudes, nomeadamente o pagamento das multas, é um instrumento indispensável para a manutenção do rendimento dos Produtores Nacionais e, como tal, estes deverão ser os mais interessados na sua defesa e manutenção.

 

Noutro campo, os resultados da campanha 2005/2006, vêem reforçar a necessidade de efectuar acertos no regime legal do sistema de quotas, atendendo a que, recentemente, o cálculo da Imposição Suplementar (multa pecuniária suportada pelos produtores em caso de ultrapassagem das quotas individuais – 30,91€/100kg), em Portugal, passou, na prática, a ser efectuado de acordo com o princípio da Regionalização das quotas leiteiras entre Continente e Açores. Isto é, há lugar ao pagamento de multas apenas nos casos de ultrapassagem das quotas adstritas a cada um dos blocos regionais. Acontece, no entanto, que o limite imposto a cada bloco pode variar ao longo da campanha, nomeadamente através de transferências de quotas, impossibilitando assim uma correcta gestão e uma eficaz informação dos Produtores relativamente ao risco de pagamento de multas.

 

Por outro lado, existe um quantitativo de quota relativo à Reserva Nacional o qual, no final da campanha, não se encontra atribuído a qualquer Produtor e que, no cálculo da imposição suplementar, é indistintamente repartido entre Açores e Continente. Ora, como somente após o final da campanha se efectua a distribuição deste montante, este facto resulta em mais uma variável impossível de quantificar ao longo da campanha e, assim, dificulta a projecção de eventuais ultrapassagens.

 

Tendo em conta esta situação, a FENALAC já propôs às entidades competentes que a prevista revisão da legislação sectorial estipule que as quotas do Continente e dos Açores permaneçam estanques, com o intuito de garantir uma melhor gestão do sistema de quotas nas duas regiões.

 

 

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