O Regime de Trocas
Todas as importações para a comunidade dos produtos enumerados, no art.º 1º do Reg.(CE) 1255/99 estão sujeitas a apresentação de um certificado de importação. O mesmo acontece com todas as exportações desses produtos a partir da Comunidade.
As taxas dos direitos da Pauta Aduaneira Comum são aplicáveis aos produtos atrás referidos.
A fim de evitar os efeitos adversos para o mercado comunitário que possam resultar da importação de alguns produtos referidos no Art.º. 1 do Regulamento de base, a importação à taxa do direito atrás referido é sujeita ao pagamento de um direito de importação adicional.
Os preços de desencadeamento abaixo dos quais pode ser imposto um direito de importação adicional são os comunicados pela Comunidade à Organização Mundial do Comércio (OMC).
Os preços de importação a ter em consideração para a imposição de um direito de importação, adicional são determinados com base nos preços de importação CIF da remessa em causa.
Na medida do necessário para permitir a exportação dos produtos enumerados no artigo 1º do Regulamento base, a diferença entre os preços desses produtos no comércio internacional e os preços na Comunidade pode ser coberta por uma restituição à exportação.
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