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   Organização Comum de Mercado do Sector das Oleaginosas
 

 

A situação dos mercados das matérias gordas de origem vegetal ou marinha na Comunidade, caracterizava-se pela importância das necessidades e debilidade da produção, com a consequente dependência do mercado mundial para o seu aprovisionamento.

 

Desta forma, era necessário eliminar os diferentes obstáculos è importação e substitui-los pela pauta aduaneira comum tendo em vista, por um lado,  um aprovisionamento fácil das indústrias e por outro, proporcionar aos consumidores preços razoáveis.

Contudo, a eliminação destes obstáculos, deixava o mercado comunitário das sementes e frutos oleagionosos e dos seus óleos sem defesa, prejudicando os interesses dos produtores e  das indústrias transformadoras pelo que foram necessárias medidas adequadas para anular estes efeitos.

Relativamente às sementes de oleaginosas, a protecção dos agricultores foi inicialmente garantida pelos mecanismos de intervenção que conduziam à compra das quantidades oferecidas aos organismos competentes a preços de intervenção.

A reforma da Politica Agricola Comum em 1992, orientada para uma descida dos preços institucionais originou, para compensar perdas de rendimento dos agricultores, um Sistema de Apoio aos Produtores de Determinadas Culturas Arvenses, onde as culturas oleaginosas passaram a ter direito a um pagamento compensatório por superfície.

 

Produtos Considerados

Regulamentação de Base

Regime de Preços e Intervenção

Regime de Trocas

 

 

 

 
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