A Gestão do Mercado Interno
(pagamentos aos produtores e armazenagem privada)
Pagamentos Directos:
Definições:
Ø Produtor: agricultor individual, quer seja pessoa singular ou colectiva, ou grupos de pessoas singulares ou colectivas, independentemente do estatuto jurídico atribuído pela legislação nacional a esse grupo ou aos respectivos membros,cuja exploração se localize em território comunitário e que se dedique à criação de ovinos e caprinos;
Ø Exploração: qualquer unidade de produção, gerida pelo produtor e localizada no interior do território de um determinado Estado-Membro;
Ø Ovelha: qualquer fêmea da espécie ovina que já tenha parido pelo menos uma vez ou tenha, pelo menos, um ano;
Ø Cabra: qualquer fêmea da espécie caprina que já tenha parido pelo menos uma vez ou tenha, pelo menos, um ano;
Prémio por ovelha e cabra
Pagável aos produtores que possuam ovelhas e/ou cabras. No caso dos produtores de caprinos, apenas será pago se os produtores sujas explorações estiverem localizados em zonas específicas (Portugal Continental e Madeira estão incluídos nas zonas elegíveis para o Prémio por cabra, anexo I do Reg. (CE) n.º 2550/2001) e caso se verifiquem duas condições:
· Criação orientada para a produção de carne;
· técnicas da criação de ovinos e caprinos devem ser da mesma natureza.
Além disso, para o prémio por ovelha e cabra, o número mínimo de animais por pedido de ajuda deverá ter um mínimo a estabelecer por estado membro, entre 10 e 50. Em Portugal o mínimo por candidatura é de 10 animais.
Para o pagamento dos prémio os produtores obrigam-se a reter os animais inscritos por um período mínimo de 100 dias a contar do último dia do período de candidatura.
Montantes:
por ovelha: 21 euros
produtores que comercializem leite ou produtos lácteos de ovelha: 16.8 euros
por cabra: 16.8 euros
Prémio Complementar (corresponde à antiga ajuda ao mundo rural)
Pago nas zonas em que a produção de ovinos e caprinos constitua uma actividade tradicional ou contribua definitivamente para a economia rural. Os Estados - Membros definem essas zonas. O montante deste prémio é de 7 euros por ovelha ou cabra. Em Portugal as zonas consideradas para pagamento deste prémio são as zonas desfavorecidas. É necessário que pelo menos 50% área da exploração utilizada para a agricultura se situe em zona desfavorecida.
Pagamentos Complementares
Podem ser efectuados anualmente, segundo critérios a definir pelos Estados –Membros, desde que enquadrados na regulamentação Comunitária. Para Portugal os montantes complementares a distribuir anualmente são de 2275 milhares de euros.
Limites individuais
O pagamento dos prémios está sujeito a um limite individual por produtor (vulgo direito a prémio). Os limites individuais detidos por produtores tem a ver com o histórico de produção, e quem pretender obter direitos a prémio poderá fazê-lo por transferência ou cedência temporária ou por via da reserva nacional. Em Portugal existe ainda a possibilidade de em alguns distritos do País obter direitos por via da reconversão de terras aráveis em áreas forrageiras, vulgo reserva específica.
Armazenagem Privada
A comissão pode conceder uma ajuda à armazenagem privada sempre que em algum Estado – Membro ou zona de cotação se verifique uma situação especialmente difícil. Nesta OCM trata-se da única forma de intervenção directa no mercado.
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