(Título IV – Cap. I – Art.º 39º a 41º)
- Agrupamentos de Produtores (Art.º. 39 a 40º)
São extensivas a este sector, as Organizações de Produtores (ou Agrupamentos de produtos) com a finalidades de:
a) assegurar a programação e a adaptação da produção à procura, nomeadamente em qualidade;
b) promover a concentração da oferta e a colocação da sua produção no mercado.
- Organizações interprofissionais (Cap. II – Art.º. 41º)
A fim de melhorar o funcionamento do mercado dos VQPRD (Vinho de Qualidade produzidos em regiões determinadas ) e dos vinhos de mesa com direito a Indicação Geográfica de Origem, os Estados-Membros produtores podem, no âmbito de Organizações interprofissionais, definir regras de comercialização para regularizar a oferta na primeira colocação no mercado.
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