Práticas e Tratamentos enológicos, designação, denominação, apresentação e protecção dos produtos (Título I)
- Práticas e Tratamentos Enológicos (Título V, Cap. I – Art.º. 42º a 46º)
· Mantém-se a possibilidade de adição de sacarose para aumento do título alcoométrico, mas apenas nas regiões onde esta prática é tradicional ( o que já era reconhecido na anterior regulamentação).
· Também se mantém o aumento do título alcoométrico (para as outras regiões onde tal prática já existia), com a adição de mosto concentrada ou concentrado rectificado, até ao limite de 2% vol.
- Designação, denominação, apresentação e protecção de determinados produtos (Cap. II – Art.º. 47º a 53º)
· São definidas normas relativas à designação, denominação e apresentação de determinados produtos abrangidos pelo presente regulamento.
· No Art.º. 47º, especificam-se os objectivos que as citadas normas devem ter em conta.
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