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   OCM do Vinho - Práticas e Tratamentos Enológicos
 

 

 

 

Práticas e Tratamentos enológicos, designação, denominação, apresentação e protecção dos produtos (Título I)

 

 

-         Práticas e Tratamentos Enológicos (Título V, Cap. I – Art.º. 42º a 46º)

 

 

·   Mantém-se a possibilidade de adição de sacarose para aumento do título alcoométrico, mas apenas nas regiões onde esta prática é tradicional ( o que já era reconhecido na anterior regulamentação).

 

·   Também se mantém o aumento do título alcoométrico (para as outras regiões onde tal prática já existia), com a adição de mosto concentrada ou concentrado rectificado, até ao limite de 2% vol.

 

 

-         Designação, denominação, apresentação e protecção de determinados produtos (Cap. II – Art.º. 47º a 53º)

 

 

·         São definidas normas relativas à designação, denominação e apresentação de determinados produtos abrangidos pelo presente regulamento.

 

·         No Art.º. 47º, especificam-se os objectivos que as citadas normas devem ter em conta.

 

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