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   OCM do Vinho - Produtos Considerados
 

 

 

São os constantes do nº 2 do Art.º. 1º do Regulamento (CE) nº 1493/99, do Conselho, e de 17 de Maio.

 

Neles destacam-se, como seria de esperar, os vinhos. O referido regulamento inclui, ainda, o sumo de uva, os mostos de uvas, as uvas frescas, os vinagres de vinhos, a água-pé e o bagaço de uvas.

 

 

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