O Regulamento de base é o já referido Regulamento (CE) nº 1493/99, o qual estabelece a Organização Comum do mercado vitivinícola.
Por razões de clareza, simplificação e transparência este regulamento veio substituir os 23 regulamentos do Conselho, que, anteriormente, regiam o sector vitivinícola.
Assim, a reforma do sector do vinho, ou mais correctamente do sector vitivinícola comunitário é relativamente recente; prevê transferências de competências do Conselho para a Comissão, bem como da Comissão para os Estados-Membros, que as poderão delegar nas Organizações de produtores (OP).
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