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OCM do Vinho - Regime Comercial com Países Terceiros
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Título VII – Art.º. 59º a 69º
Como se depreende do título, esta parte do Reg. 1493/99 estabelece as regras aplicáveis à importação e exportação dos produtos abrangidos pelo sector.
Como destaque principal há a referir:
- Proibição da importação de mostos de PT para vinificação, excepto para espumantes, vinhos frisantes e mostos de uvas secas amuados com álcool.
- Manutenção das restituições à exportação enquadradas nos acordos da Organização Mundial de Comércio (OMC).
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