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   OCM do Vinho - Regime Comercial com Países Terceiros
 

 

 

Título VII – Art.º. 59º a 69º

 

 

Como se depreende do título, esta parte do Reg. 1493/99 estabelece as regras aplicáveis à importação e exportação dos produtos abrangidos pelo sector.

 

Como destaque principal há a referir:

 

  • Proibição da importação de mostos de PT para vinificação, excepto para espumantes, vinhos frisantes e mostos de uvas secas amuados com álcool.

 

  • Manutenção das restituições à exportação enquadradas nos acordos da Organização Mundial de Comércio (OMC).

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