É o Anexo III que lhes respeita. Nele são referidas as várias zonas vitícolas nos Estados Membros da actual UE-15.
Portugal está incluído na zona C. Neste âmbito figuram na zona vitícola CI a), as superfícies de vinha na parte da região Norte que corresponde à região vitícola determinada dos “Vinhos Verdes” (alínea c)).
Os concelhos de Bombarral, Lourinhã, Mafra, e Torres Vedras (com excepção das freguesias da Carvoeira e de Dois Portos) pertencentes à região dos vinhos da Estremadura, estão incluídos na mesma zona vitícola (alínea c) do ponto 3 do referido Anexo III).
Estão incluídos na zona vitícola C III b) as superfícies de vinha das regiões não incluídas na zona vitícola CI a) – (alínea e do ponto 7, do referido Anexo III).
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