A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária determinou que Portugal continental está «sazonalmente livre» do vírus da língua azul, ou febre catarral ovina. As Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores são livres da doença.
No entanto, a Direção realça que «é obrigatória a vacinação contra o serotipo 1 da língua azul, dos ovinos» existentes em vários concelhos e freguesias, mediante a «primovacinação ou revacinação anual com vacina inativada, do efetivo ovino reprodutor adulto e dos jovens destinados à reprodução, a partir dos 6 meses de idade».
Refere o Edital nº 49 da Língua Azul, da DGAV, que entrou em vigor no dia 28 de dezembro, que as medidas de controlo implementadas na sequência dos serotipos do vírus da língua azul que surgiram em Portugal continental, têm sido adaptadas em função da avaliação dos resultados dos programas de vigilância e baseiam-se na delimitação de zonas de restrição, de condicionantes à movimentação animal das espécies sensíveis e na implementação de programas de vacinação.
Encontra-se definida uma zona de restrição para o serotipo 1 do vírus da língua azul que abrange a totalidade do território de Portugal continental, com o último resultado positivo deste serotipo detetado em aneiro de 2017.
Em outubro de 2018 foi confirmado o ressurgimento do serotipo 4 do vírus da língua azul, no concelho de Coruche na região de Lisboa e Vale do Tejo, ausente de Portugal desde outubro de 2017, o que determinou a adaptação da zona de restrição e das medidas de controlo implementadas.
A vacinação obrigatória do efetivo ovino reprodutor adulto e dos jovens destinados à reprodução é a medida adotada para controlar a doença nas zonas onde se têm verificado indícios de circulação viral, aconselhando-se ainda a vacinação dos restantes animais das espécies sensíveis.
No entanto, acrescenta o Edital, da análise de risco efetuada, através da monitorização dos dados do plano de vigilância, da avaliação dos indicadores meteorológicos e dos dados históricos do plano entomológico, é possível concluir que não existe evidência de atividade do vetor preferencial para a transmissão do vírus da língua azul no território nacional continental.
A Língua Azul ou febre catarral ovina é uma doença epizoótica de etiologia viral que afeta os ruminantes, com transmissão vetorial, incluída na lista de doenças de declaração obrigatória nacional e europeia e na lista da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
Trata-se de uma doença viral, infeciosa não contagiosa, não transmissível aos humanos. A doença é habitualmente transmitida por insetos do género Culicoides, que são os vetores biológicos.
Nos últimos anos, foram identificados na Europa vários serotipos de Língua Azul. Portugal continental era considerado desde outubro de 2017 zona de restrição apenas pelo serotipo 1 da Língua Azul. A 19 de outubro de 2018 foi confirmada a existência de um foco de serotipo 4 do vírus da língua azul no concelho de Coruche, na Região de Lisboa e Vale do Tejo, na sequência da investigação de uma suspeita clínica.
Foi assim necessário adaptar a zona de restrição e as medidas de controlo implementadas pelo que existe neste momento uma única zona de restrição, para o serótipo 1 e para o serotipo 4 da língua azul, que abrange todo o território nacional continental, mantendo-se em vigor as medidas de controlo para estes serotipos.
Mantém-se a possibilidade de vacinação para outros serotipos, mediante autorização caso-a-caso pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). A vacinação é sempre recomendada, como forma de proteger os animais de todas as espécies sensíveis e fornecer as necessárias garantias sanitárias para trocas comerciais seguras, quer no mercado interno, quer para trocas intra-comunitárias, quer para exportações.
Fonte: Agricultura e Mar Actual