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Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL

FENADEGAS NOTÍCIAS Nº47 Junho 2021

 
 
 

SECTOR DO VINHO NO PÓS-COVID CONCLUI, O FUTURO DO SECTOR VITIVINÍCOLA TAMBÉM PASSA PELO DIGITAL

Decorreu no passado dia 8 de Junho, o Webinar – Sector do vinho no pós-COVID –, organizado pela CONFAGRI em conjunto com a FENADEGAS, e que contou com uma ampla participação.

No primeiro painel, dedicado à apresentação das “Perspetivas do Mercado Interno”, por Francisco Mateus (Presidente da ANDOVI e CVR Alentejo) e comentado pelo Casimiro Alves (Presidente VERCOOPE), ficou patente o impacto da pandemia no sector, quer na evolução do mercado na última década, quer na análise mais criteriosa dos seus efeitos nos diversos segmentos de mercado durante os períodos de confinamento.

Destacou-se, ainda, a alteração dos hábitos de consumo e comercialização em Portugal, nomeadamente no que diz respeito a residentes versus turistas, bem como o consequente efeito nos diversos canais de distribuição, com maior ênfase no canal Horeca. Percebendo-se o impacto no volume de vendas e respetivas perdas foi perspetivado um futuro em recuperação.

No segundo painel, com apresentação de Sónia Vieira (Diretora de Marketing VINIPORTUGAL) e comentado pelo Enólogo Jaime Quendera (Coop Agrícola de Sto. Isidro de Pegões), analisou-se a evolução das exportações nos vários mercados relevantes. Exportações estas que, no seu conjunto, cresceram mais de 3% em valor, atingindo quase 850 milhões de euros, muito impulsionadas pelos vinhos tranquilos, que acabaram por conseguir equilibrar as contas do sector.
Esta posição consolida e reforça a notoriedade dos vinhos portugueses nos principais mercados. Do debate resulta, com evidência, que não houve homogeneidade dos efeitos da pandemia nos vários agentes económicos, quer na evolução do mercado interno como externo. Foi, também, evidenciada a importância incontornável das plataformas digitais e a mais-valia de websites “user-friendly”. Estas são ferramentas da máxima importância, que não podem ser desvalorizadas, muito pelo contrário, têm de ser rentabilizadas e utilizadas com inteligência.

O debate terminou com a ideia – Portugal está no radar – devendo reforçar a imagem – Portugal – nos seus vinhos.


Veja aqui o Webinar:

 http://apps.confagri.pt/videos/vinho_pos_covid/ 

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COVID-19 - MEDIDA EXCECIONAL E TEMPORÁRIA - SECTORES DAS AVES, LEITE E PEQUENOS RUMINANTES, SUÍNOS E VINHO CERTIFICADO - CANDIDATURAS ENTRE 31 DE MAIO E 18 DE JUNHO

Na sequência do fim da 1.ª fase de candidaturas à Medida excecional e temporária para os sectores das Aves, Leite e Pequenos Ruminantes, Suínos, no âmbito dos apoios COVID-19, e depois de ter sido apurado que alguns operadores dos sectores previstos não tiveram oportunidade de aceder à medida por motivos essencialmente administrativos, foi estabelecido o regime de aplicação da nova medida excecional e temporária através da publicação da Portaria n.º 115-A/2021, de 28 de maio, que prevê igualmente a inclusão de outros sectores de atividade que não foram abrangidos pela Portaria anterior e cuja candidatura decorrerá de 31 de maio de 2021 a 18 de junho de 2021.

Nesse sentido, foi concedida uma dotação orçamental global de 11,1 milhões de euros, repartida para os seguintes sectores de produção:

– Sector das aves — 1,8 milhões de euros;

– Sector do leite de pequenos ruminantes — 1,0 milhão de euros;

– Sector da carne de suíno Bísara, Malhado de Alcobaça e Alentejano — 400 mil euros;

– Sector do vinho certificado — 7,9 milhões de euros.

O pagamento do apoio é efetuado pelo IFAP, I. P., por transferência bancária, até 31 de dezembro de 2021.

APOIO/CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE/FORMA E MONTANTES DO APOIO

Sector de produção de vinho certificado

a) Estar inscrito no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV) ou no Sistema de Informação do Instituto do Vinho do Douro e Porto (IVDP), quando aplicável;

b) Ter certificado vinho com designação DO ou IG no ano de 2019 e no ano de 2020;

c) Constar do registo das declarações mensais da entidade certificadora (DMEC) ou, no caso da DO Porto, ter efetuado a aquisição dos selos de garantia, em 2019 e em 2020;

d) Ter evidenciado, através dos elementos mencionados na alínea anterior, um desvio negativo de volume de certificação, igual ou superior a 5 %, arredondado à 1.ª casa decimal, de 2019 para 2020, correspondente a, pelo menos, 1000 litros.

1 — O apoio previsto no presente capítulo é de 0,43€ por litro, aplicado à diferença de volume de vinho certificado em 2020 face a 2019 pelo mesmo candidato, apurada com base nos elementos previstos na alínea d) do artigo 19.º

2 — O apoio previsto no presente capítulo assume a forma de ajuda forfetária, não reembolsável, não podendo exceder o valor máximo de 7000 € por beneficiário.

3 — Quando o beneficiário seja uma PME, na aceção da Recomendação da Comissão, de 6 de maio de 2003, o valor máximo do apoio previsto no número anterior é de 50 000 €.

Consulte a Portaria 115-A/2021

 
 

 

FENADEGAS NOTÍCIAS Nº47

 

 

 

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