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FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ADEGAS COOPERATIVAS, FCRL
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FENADEGAS NOTÍCIAS
Nº53 Janeiro 2022
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PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DAS AUTORIZAÇÕES DE PLANTAÇÃO
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A NOTA INFORMATIVA N.º 14/2021 do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), de 27/12/2021, é relativa à prorrogação de validade das autorizações de plantação por utilizar que caducaram em 2020 e em 2021, ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 de dezembro.
Estas autorizações terão o seu prazo de validade prorrogado até 31 de dezembro de 2022, estando esta atualização já no Registo Vitícola.
IMPORTANTE:
Caso os viticultores titulares das autorizações não pretendam fazer uso da sua autorização, nem beneficiar da prorrogação da validade anteriormente referida até 31 de dezembro de 2022, devem informar o IVV até 28 de fevereiro de 2022, de modo a não ficarem sujeitos às sanções administrativas, previstas no artigo 89.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 1306/2013.
Fonte: Nota Informativa IVV Nº 14/2021 de 27 de dezembro

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NOVA FUNCIONALIDADE NA DECLARAÇÃO DE ARRANQUE, NO ÂMBITO DA MEDIDA SIMPLEX - BALCÃO VINHA
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A partir do dia 1-01-2022, no âmbito do programa Simplex, as Declarações de Arranque submetidas no SIvv, simplificarão substancialmente a relação do viticultor com os serviços públicos.
Pretende-se através da utilização das ferramentas e plataformas tecnológicas agilizar procedimentos, desenvolvendo a interoperabilidade entre os diversos organismos da Administração Pública.
Deste modo, quando houver necessidade de pareceres de outras entidades, nos casos em que o local de plantação da nova vinha incidir em áreas protegidas ou dependentes de organismos do Estado (ICNF, DGPC, CCDR N), estas entidades são chamadas automaticamente ao processo para se pronunciarem sobre quaisquer condicionantes da futura plantação.
Assim, os viticultores que submetem os seus processos de arranque de vinha no SIvv, estabelecem automaticamente, nesta plataforma, os contactos com as outras instituições (se necessários), sendo sempre informados no próprio processo por via eletrónica.
Fonte: Nota Informativa IVV nº1/2022, de 04 de janeiro

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COMÉRCIO INTERNACIONAL DE VINHO – JANEIRO A NOVEMBRO 2021
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No período de janeiro a outubro de 2021 foram exportados 303 milhões de litros de vinho no valor de 856 milhões de euros.
O mês de outubro de 2021 registou, no âmbito das exportações nacionais de vinho, um comportamento negativo em volume, com um aumento em valor e preço médio, concluindo-se o mês com -4%, +2,7% e +7% respetivamente.
Esta quebra foi sustentada essencialmente pelo comportamento dos países terceiros que registam um decréscimo em volume (-7%) e aumentos em valor (+3%) e preço médio (+10,7%).
No período em causa verifica-se, face a novembro de 2020, um ligeiro decrescimento nas expedições para o mercado comunitário em volume (-0,3%) o que corresponde a menos 366 hl, e crescimentos em valor (+2,4%) e preço médio (+2,7%).
Reino Unido, França, Estados Unidos , Brasil, e Países Baixos, países que estão no Top 5 dos nossos mercados alvo apresentam em novembro de 2021, o seguinte comportamento:
- Reino Unido: Quebra em volume (-31,6%), valor (-15,4%) e aumento do preço médio (+23,8%);
- França: Quebra em volume (-0,6%), valor (-0,1%) e aumento do preço médio (+0,6%);
- Estados Unidos: Aumento em volume (+13,3%), valor (+38,3%) e preço médio (+22,1%);
- Brasil: Aumento em volume (+3,4%), valor (+5%) e preço médio (+1,5%);
- Países Baixos: Quebra em volume (-14,5%), valor (-2,3%) e aumento do preço médio (+14,3%).
Fonte: Informação de mercado IVV Nº 1/2022 de 12 de janeiro.
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FENADEGAS NOTÍCIAS Nº53
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