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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS E DO CRÉDITO AGRÍCOLA DE PORTUGAL, CCRL

FLASH BRUXELAS Nº140 Maio 2021

 
 
 

CÓDIGO DE CONDUTA PARA NEGÓCIOS E PRÁTICAS DE MARKETING RESPONSÁVEIS

A estratégia do Prado ao Prato, adotada em Maio de 2020 e parte do Pacto Ecológico da UE, dispensa já apresentações. Tendo por objetivo geral um sistema alimentar justo, saudável e com baixo impacto ecológico, esta estratégia prevê uma abordagem integrada do sistema alimentar, em que “todos os atores da cadeia alimentar devem desempenhar a sua parte para alcançar a sustentabilidade da cadeia alimentar.” Para isso estão previstas 27 ações, a maioria de carater legislativo, que devem ser terminadas e implementadas entre 2020 e 2024.

É entre estas ações que encontramos o Código de Conduta para Negócios e Práticas de Marketing Responsáveis. Este pretende envolver as partes interessadas a jusante da cadeia de abastecimento alimentar com práticas de produção e comercialização sustentáveis e de conduta empresarial responsável, melhorando de forma tangível o desempenho ambiental e social, principalmente da indústria e distribuição de alimentos, serviços de alimentação e restauração, com base nas boas práticas existentes e nos exemplos mais importantes.

Assim, serão estabelecidas ações (voluntárias – Comissão só irá ponderar medidas legislativas se os progressos forem insuficientes) a serem implementadas pelos vários elos da cadeia alimentar, de forma a melhorar e comunicar de forma tangível o seu desempenho em termos de sustentabilidade. Essas ações podem ser diretamente relevantes e implementáveis dentro de suas próprias operações ou podem encorajar a colaboração com outros elementos e outras partes interessadas do sistema alimentar (como agricultores e consumidores) para fazer mudanças semelhantes.

O Código promoverá também:

– Um entendimento entre os atores em direção a um objetivo comum e um grau de alinhamento de ações;

– Uma cultura de negócios direcionada à sustentabilidade, garantindo ao mesmo tempo tratamento justo e concorrência transparente;

– Clareza e confiança adicional entre todos os atores do sistema alimentar;

– Aumentar a credibilidade, visibilidade e reconhecimento de compromissos viáveis;

– Soluções pioneiras.

O Código em si será dividido em duas componentes:

O processo de desenvolvimento do Código de Conduta teve início em dezembro de 2020, com base numa nota de conceito preparada pela Comissão e, a partir de 23 de Fevereiro, reuniões técnicas com um grande número de partes interessadas de associações representativas da indústria, bem como ONGs, para discutir o caminho a seguir.

As ações e compromissos devem contemplar as três áreas temáticas do Código:

– Padrões de consumo saudáveis e sustentáveis;

– Processos internos sustentáveis;

– Melhoria da sustentabilidade da cadeia de valor alimentar.

São já conhecidos alguns temas concretos como por exemplo, o bem-estar animal, a saúde do solo, as condições de trabalho, o desperdício de alimentos, o abastecimento sustentável, a criação de valor por meio de parcerias, a reformulação de produtos, o aumento da venda de frutas e vegetais, a eficiência de recursos, as embalagens.

Sendo a intenção, o Código de Conduta estar pronto para assinatura pelas partes interessadas em Junho de 2021, os trabalhos têm decorrido de forma muitíssimo célere e com reduzidos contributos da produção, tanto dos produtores como das suas Cooperativas.

Para a próxima reunião, já no dia 7 da maio, o foco estará na segunda componente do código e são pedidos contributos relativamente a:

1) De acordo com os diferentes temas, qual seria a estrutura que consideraria mais útil no âmbito deste Código (por exemplo, de acordo com os três pilares da sustentabilidade, de acordo com a atividade desenvolvida, lugar na cadeia de valor alimentar, etc…)

2) Qual será a metodologia mais adequada, prática e objetiva para transformar em compromissos concretos das empresas individuais as metas e objetivos acordados pela UE e internacionalmente?

Para mais informação e envio de contributos por favor contacte: isabelbasto@confagri.pt

 
 

 

FLASH BRUXELAS Nº140

 

 

 

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