O Conselho Europeu, nas conclusões de 12 de dezembro de 2019, acordou o objetivo de se alcançar a neutralidade climática na UE em 2050, alinhado com as metas do Acordo de Paris. Ao mesmo tempo, reconheceu que é necessário apresentar uma estrutura de implementação que beneficie todos os Estados-Membros e que inclua os adequados instrumentos, incentivos, apoios e investimentos, de modo a assegurar uma transição com eficácia de custos, justa e socialmente equilibrada, que leve em consideração circunstâncias nacionais diversas em termos de pontos de partida.
A 4 de Março de 2020, a Comissão Europeia adotou uma proposta para uma lei europeia do clima, um importante elemento do Pacto Ecológico Europeu, sendo que a 17 de setembro de 2020, adotou uma proposta de correção da proposta inicial, de modo a incluir a revisão da meta de redução de emissões da UE em pelo menos 55% em 2030. Além disso, a Comissão publicou igualmente uma comunicação sobre o plano para a meta climática de 2030, acompanhada de uma abrangente avaliação de impacto.
A 10 e 11 de dezembro, nas suas conclusões, o Conselho Europeu apoiou um objetivo vinculativo da UE para a redução interna líquida de pelo menos 55% das emissões de gases com efeito de estufa em 2030, por comparação com 1990. Nesse sentido, o Conselho adotou, a 17 de dezembro de 2020, uma orientação geral, após a qual quer o Conselho, quer o Parlamento, lançaram uma série de reuniões em trílogo, cujo objetivo era assegurar um acordo quanto ao texto final. A 21 de abril foi conseguido um acordo político provisório, incluído as várias componentes.
Esta quinta-feira, 24 de junho, foi o dia da aprovação deste acordo pelo Parlamento Europeu, em sessão plenária, com 442 votos a favor, 203 contra e 51 abstenções. Desta forma, o compromisso político do Pacto Ecológico Europeu com a neutralidade climática da UE até 2050 transformou-se numa obrigação vinculativa.
Quando o Conselho Europeu o fizer, o que se espera que seja muito em breve, o regulamento será então publicado no Jornal Oficial e entrará em vigor 20 dias depois.
A Comissão tenciona apresentar uma série de propostas, a 14 de julho de 2021, para que a UE possa atingir o objetivo mais ambicioso para 2030.
A aprovação da Lei do Clima pelo Parlamento Europeu, acordada informalmente com os estados membros em abril, dará aos cidadãos europeus e às empresas a segurança jurídica e a previsibilidade de que necessitam para planear esta transição.
Após 2050, a UE procurará ter emissões negativas.
Tal como estipulado no acordo político, a nova legislação climática da UE aumenta a meta de redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) até 2030 de 40% para pelo menos 55%, em comparação com os níveis de 1990. Além disso, uma futura proposta da Comissão sobre o Regulamento LULUCF (Land Use, Land Use Change and Forestry) para regular as emissões e remoções de GEE do uso da terra, mudança no uso da terra e silvicultura, aumentará o sequestro de carbono da UE e, portanto, aumentará de facto a meta da UE para 2030 para 57%.

A Comissão irá proporá um objetivo climático intermédio para 2040, caso seja pertinente, o mais tardar seis meses depois da primeira avaliação global levada a cabo sob o Acordo de Paris e publicará a quantidade máxima de emissões de gases com efeito de estufa que a UE pode emitir até 2050 sem pôr em perigo os compromissos da UE ao abrigo do Acordo de Paris. O valor é definido como o volume indicativo total das emissões líquidas de gases com efeito de estufa (descritos como equivalentes a CO2 e fornecendo informações separadas sobre emissões e sequestro) previstas para esse período, sendo que a metodologia também deverá ser publicada. O chamado “orçamento de GEE” será um dos critérios para definir a meta revista da UE para 2040.
Até 30 de Setembro de 2023 e, posteriormente, de cinco em cinco anos, a Comissão avaliará os progressos coletivos realizados por todos os países da UE, bem como a coerência das medidas nacionais, tendo em vista o objetivo da UE de se tornar neutra do ponto de vista climático até 2050.
Salientando a importância de pareceres científicos independentes será criado um Conselho Consultivo Científico Europeu sobre as Alterações Climáticas de cariz independente, incumbido, entre outras tarefas, de fornecer aconselhamento científico e reportar as medidas da UE, as metas climáticas e os valores indicativos para os gases com efeito de estufa, bem como a sua consonância com a Lei Europeia do Clima e os compromissos internacionais da UE à luz do Acordo de Paris.
Dignos de menção entre os elementos importantes aparecem:
- A promoção de um novo modelo de negócios para o sequestro de carbono (“cultivo de carbono” com base no mercado);
- Referência clara ao papel especial da agricultura para contribuir para a adaptação e mitigação das alterações climáticas de forma a não comprometer a segurança alimentar.