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Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL

FLASH CONFAGRI Nº413 Março 2020

 
 
 

COVID – 19 | ANTECIPAÇÃO DAS AJUDAS INCLUÍDAS NO PU2020 - IFAP, EXCECIONALMENTE, SIMPLIFICA PROCEDIMENTOS

O IFAP, em reunião realizada no passado dia 27 de março, informou a CONFAGRI que a antecipação das ajudas incluídas no pedido único (PU2020) só é possível se as candidaturas forem apresentadas nos prazos regulamentares, presentemente prorrogados até 15 de junho.

Perante a pandemia provocada pelo vírus COVID-19, e com o «Estado de Emergência» decretado, muitos agricultores ficaram impedidos de se deslocarem às respetivas Entidades Recetoras. Também, com as medidas estabelecidas por variadíssimas Entidades Recetoras no âmbito dos respetivos Planos de Contingência, reduzindo ou eliminando o atendimento presencial, os agricultores deixaram de ter onde as realizar.

Perante este cenário, e já após a informação do prolongamento do prazo de receção das candidaturas para 15 de junho, o IFAP, a título excecional, comunicou que iria simplificar um conjunto de procedimentos afim de permitir a continuidade do processo de recolha de candidaturas, mesmo para quem se encontra em teletrabalho, passando a permitir a realização da generalidade dos formulários com recurso ao telefone, mail ou outros meios, que permitam assegurar a identificação de quem se encontra a solicitar o pedido.

 

GUIA DE SIMPLIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS


Tendo em conta a situação de calamidade pública, ocasionada pela doença COVID-19 enquanto pandemia internacional, iremos adotar um conjunto de medidas com o intuito de simplificar os procedimentos à distância para assim contermos a transmissão do vírus e conter a expansão da pandemia.

Perante este novo contexto de trabalho em que o país exige novas respostas de todos nós, é necessário a gestão de boas práticas e organização colaborativa do trabalho, utilizando instrumentos práticos de apoio, como os diferentes canais de comunicação (telefone, mail ou outros) desde que as entidades assegurem a identificação de quem está a solicitar o pedido.

 

Assim, divulga-se o seguinte:
1) Possibilidade da realização à distância a primeira versão de IB ou alterações a este, a formalização ou alteração de candidaturas/pedidos de apoio, alterações no SIP, podendo o agricultor informar a entidade por telefone, correio eletrónico (email) ou outro meio, o que pretende, ou quais as alterações a introduzir, anexando no mail a documentação obrigatória necessária para upload no formulário.

 

2) Pedidos realizados à distância em que é necessário a assinatura de formulários, como por exemplo um novo beneficiário que faz a primeira versão do IB ou uma candidatura materializada, a assinatura pode ser realizada também à distância, através da assinatura digital com o cartão do cidadão ou a chave móvel digital (guia da assinatura digital em anexo [pdf]). Estes formulários terão que ser enviados ao IFAP de forma digital, por exemplo por e-mail, de forma a serem enviados os certificados da assinatura no formulário.

 

3) Durante este período de restrições será alterado o prazo estabelecido para envio ao IFAP dos formulários em papel, no caso do IB a respetiva ocorrência (falta do formulário em papel) não é gerada, no caso do PU é gerada ao fim de 45 dias mas apenas para controlo interno, porquanto estas não irão ser contabilizadas para penalizar a entidade ou o beneficiário. Estas ocorrências não terão influência para penalizar as entidades ou os beneficiários enquanto estas restrições vigorarem.

4) Possibilidade de fazer várias versões do formulário PU 2020.

5) Possibilidade de alterar a data de validade do cartão do cidadão no IB para 30/06.

6) A autorização por parte do beneficiário de reprodução de cartão de cidadão, continua a ser obrigatória por lei, pelo que o beneficiário pode na própria cópia do cartão do cidadão fazer a menção de autorização assinada por ele.

7) Mantém-se a obrigatoriedade do reconhecimento das assinaturas previsto na Norma de Procedimentos Externa (PCT-048) porém, os atendimentos de parcelário que impliquem a apresentação de títulos de posse com as assinaturas reconhecidas podem, enquanto existirem restrições, ser apresentados sem o respetivo reconhecimento. O documento com as assinaturas reconhecida terá que ser obrigatoriamente disponibilizado na aplicação iSIP, caso contrário será gerado um erro ao beneficiário. O IFAP irá introduzir as alterações necessárias no iSIP para contemplar esta exceção.

Nota: Estas alterações só são válidas até ao final do período de restrições provocadas pela situação de calamidade pública, ocasionada pela doença COVID-19.

 
 
 
 
 

AGRICULTURA LANÇA CAMPANHA «ALIMENTE QUEM O ALIMENTA»

A Agricultura lançou a a campanha «Alimente quem o Alimenta», que visa incentivar o consumo de produtos locais e o recurso aos mercados de proximidade.

Segundo a Ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque, em tempos como aqueles que atravessamos, «todos os consumidores estão convocados para este desafio. Um desafio que passa pela aposta nos nossos produtos, produtos seguros e de qualidade, e pelo essencial apoio aos nossos agricultores e produtores».

Maria do Céu Albuquerque referiu também que «é essencial não esquecermos que o setor agroalimentar não pode parar, pois só desta forma conseguimos assegurar, em qualidade e quantidade, os alimentos que são garante para as nossas famílias. Assim sendo, esta campanha funciona como um apelo, mas também como um agradecimento a todas e a todos que, diariamente, investem esforço e dedicação neste setor fundamental e cuja resposta se faz sentir no dia a dia do País».

Para assegurar o normal funcionamento do sistema de abastecimento alimentar, a Ministra apelou ainda ao consumo consciente e responsável e reforçou a grande mensagem da campanha:

«Para que esta cadeia, a cadeia agroalimentar, não se quebre, compre produtos locais e ajude a nossa Agricultura. Por si, por todos nós, pela nossa saúde, pelo nosso País. Alimente-se desta ideia. Alimente quem o alimenta»

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº413

 

 

 

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