O IFAP, em reunião realizada no passado dia 27 de março, informou a CONFAGRI que a antecipação das ajudas incluídas no pedido único (PU2020) só é possível se as candidaturas forem apresentadas nos prazos regulamentares, presentemente prorrogados até 15 de junho.
Perante a pandemia provocada pelo vírus COVID-19, e com o «Estado de Emergência» decretado, muitos agricultores ficaram impedidos de se deslocarem às respetivas Entidades Recetoras. Também, com as medidas estabelecidas por variadíssimas Entidades Recetoras no âmbito dos respetivos Planos de Contingência, reduzindo ou eliminando o atendimento presencial, os agricultores deixaram de ter onde as realizar.
Perante este cenário, e já após a informação do prolongamento do prazo de receção das candidaturas para 15 de junho, o IFAP, a título excecional, comunicou que iria simplificar um conjunto de procedimentos afim de permitir a continuidade do processo de recolha de candidaturas, mesmo para quem se encontra em teletrabalho, passando a permitir a realização da generalidade dos formulários com recurso ao telefone, mail ou outros meios, que permitam assegurar a identificação de quem se encontra a solicitar o pedido.
GUIA DE SIMPLIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS

Tendo em conta a situação de calamidade pública, ocasionada pela doença COVID-19 enquanto pandemia internacional, iremos adotar um conjunto de medidas com o intuito de simplificar os procedimentos à distância para assim contermos a transmissão do vírus e conter a expansão da pandemia.
Perante este novo contexto de trabalho em que o país exige novas respostas de todos nós, é necessário a gestão de boas práticas e organização colaborativa do trabalho, utilizando instrumentos práticos de apoio, como os diferentes canais de comunicação (telefone, mail ou outros) desde que as entidades assegurem a identificação de quem está a solicitar o pedido.
Assim, divulga-se o seguinte:
1) Possibilidade da realização à distância a primeira versão de IB ou alterações a este, a formalização ou alteração de candidaturas/pedidos de apoio, alterações no SIP, podendo o agricultor informar a entidade por telefone, correio eletrónico (email) ou outro meio, o que pretende, ou quais as alterações a introduzir, anexando no mail a documentação obrigatória necessária para upload no formulário.
2) Pedidos realizados à distância em que é necessário a assinatura de formulários, como por exemplo um novo beneficiário que faz a primeira versão do IB ou uma candidatura materializada, a assinatura pode ser realizada também à distância, através da assinatura digital com o cartão do cidadão ou a chave móvel digital (guia da assinatura digital em anexo [pdf]). Estes formulários terão que ser enviados ao IFAP de forma digital, por exemplo por e-mail, de forma a serem enviados os certificados da assinatura no formulário.
3) Durante este período de restrições será alterado o prazo estabelecido para envio ao IFAP dos formulários em papel, no caso do IB a respetiva ocorrência (falta do formulário em papel) não é gerada, no caso do PU é gerada ao fim de 45 dias mas apenas para controlo interno, porquanto estas não irão ser contabilizadas para penalizar a entidade ou o beneficiário. Estas ocorrências não terão influência para penalizar as entidades ou os beneficiários enquanto estas restrições vigorarem.