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Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL

FLASH CONFAGRI Nº423 Abril 2020

 
 
 

COMISSÃO EUROPEIA - CORONAVÍRUS: COMISSÃO ANUNCIA MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA APOIAR O SECTOR AGRO-ALIMENTAR

A Comissão está a tomar medidas rápidas e propõe medidas excepcionais adicionais para apoiar os mercados agrícolas e alimentares mais afetados. O setor agro-alimentar da UE tem mostrado resiliência nestes tempos sem precedentes, após o surto do coronavírus. Ainda assim, alguns mercados foram muito atingidos pelas consequências desta crise de saúde pública.

O pacote de hoje inclui medidas para a ajuda à armazenagem privada nos sectores dos laticínios e da carne, a autorização de medidas de planificação de mercado para operadores de sectores atingidos e flexibililidade nos Programas Nacionais nas frutas e legumes, vinho e outros sectores.

O comissário da Agricultura, Janusz Wojciechowski, referiu: “As consequências da crise do coronavírus são cada vez mais sentidas no sector agroalimentar e é por isso que decidimos tomar medidas rápidas, além das medidas já tomadas desde o início da crise. As medidas propostas, no estado actual da evolução do mercado, destinam-se a enviar um sinal com o objectivo de estabilizar os mercados e são consideradas as mais adequadas para proporcionar estabilidade de preços e de produção futuros e, portanto, o fornecimento estável ​​de alimentos e de segurança alimentar. Estamos a anunciar um novo e excepcional pacote de medidas para apoiar os setores agro-alimentares mais afectados, abordando os distúrbios, bem como riscos futuros. Estou confiante de que essas medidas aliviarão os mercados e mostrarão resultados concretos rapidamente “.

As medidas excepcionais anunciadas como resposta adicional à crise do coronavírus incluem:

– Ajuda à armazenagem privada: a Comissão propõe conceder uma ajuda à armazenagem privada de produtos lácteos (leite em pó, manteiga, queijo) e carne (carne bovina, ovina e caprina). Este esquema irá permitir a retirada temporária de produtos do mercado por um período mínimo de 2 a 3 meses, e um período máximo de 5 a 6 meses. Esta medida conduzirá a uma diminuição da oferta disponível no mercado e ao reequilíbrio do mercado a longo prazo.

– Flexibilidade Programas Nacionais: a Comissão introduzirá flexibilidade na implementação de programas de apoio ao mercado para o vinho, frutas e legumes, azeite, apicultura e o programa escolar da UE (leite, frutas e legumes). Isso permitirá a reorientação das prioridades de financiamento para medidas de gestão de crises para todos os setores.

-Derrogação excepcional das regras da concorrência da UE: aplicável ao leite, flores e sectores da batata, a Comissão autorizará a derrogação de certas regras da concorrência nos termos do artigo 222. º do regulamento da Organização Comum de Mercado (OCM), que permite aos operadores medidas de mercado de auto-organização. Concretamente, esses setores poderão coletivamente tomar medidas para estabilizar o mercado. Por exemplo, o setor leiteiro poderá planear coletivamente a produção de leite e o setor de flores e batatas poderão retirar produtos do mercado. O armazenamento por operadores privados também será permitido. Tais acordos e decisões seriam só válidos por um período máximo de seis meses. Os preços ao consumidor serão monitorados de perto para evitar efeitos adversos.

A Comissão pretende que estas medidas sejam adotadas até o final de Abril. Os Estados-membros precisam de ser consultados previamente sobre essas medidas, estando essas medidas, por isso, sujeitas a alteração.
Os detalhes destas propostas serão revelados no momento de sua adopção final.
O pacote anunciado hoje segue-se a um pacote abrangente de outras medidas adoptadas desde o início pela Comissão para apoiar o setor agroalimentar na atual crise, como o aumento de montantes para o auxílio estatal, pagamentos adiantados e prazos estendidos para enviar os pedidos de pagamento.
O aumento da flexibilidade em relação às regras da Política Agrícola Comum visa aliviar os encargos para os agricultores e para as administrações nacionais.

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº423

 

 

 

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