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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS E DO CRÉDITO AGRÍCOLA DE PORTUGAL, CCRL
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FLASH CONFAGRI
Nº442 Agosto 2020
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PDR 2020 - ANÁLISE DAS CANDIDATURAS SEM DOTAÇÃO ORÇAMENTAL DE ALGUNS DOS CONCURSOS ANTERIORES
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Informamos que Autoridade de Gestão do PDR2020 vai analisar cerca de 2.500 candidaturas que se encontram sem dotação orçamental nos últimos concursos abertos para o investimento agrícola, incluindo o apoio aos Jovens Agricultores, e a agroindústria. Sendo viabilizado o seu financiamento, caso estejam reunidas as respetivas condições de aprovação.
Estão abrangidas por esta decisão as candidaturas submetidas ao abrigo dos seguintes concursos:
– 9º Aviso da Operação 3.1.1. «Prémio Instalação jovens agricultores»;·
– 4º Aviso da Operação 3.1.2. «Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola»;·
– 15º, 16º, 17º, 18º, 19º, 20º e 21º Avisos da Operação 3.2.1 «Investimento na exploração agrícola»;·
– 7º Aviso da operação 3.3.1 «Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas».
Nesta fase, os beneficiários destas candidaturas não terão que realizar qualquer procedimento.
Em princípio, todos os projetos dos avisos referidos, com nota superior a 10 deverão ser aprovados.
Em paralelo a esta medida, o PDR2020 continuará a monitorizar de forma permanente e rigorosa a execução dos projetos aprovados, de modo a poder realocar, em tempo útil, verbas eventualmente libertadas para projetos que as executem.
Informação PDR2020: http://www.pdr-2020.pt/Centro-de-informacao/Noticias/a-Autoridade-de-Gestao-do-PDR2020-informa

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VITIS – CAMPANHA 2020/2021 - CANDIDATURAS VITIS2020 COM PEDIDO DE PAGAMENTO ADIANTADO (80%) A PARTIR DE 17 DE AGOSTO DE 2020
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Informamos que tendo em consideração as restrições decorrentes da pandemia de COVID-19 que afetaram os diversos sectores da economia, nomeadamente o sector da Agricultura, e de modo a apoiar os trabalhos de reestruturação da vinha, será possível antecipar a submissão de pedidos de Pagamento Adiantado para as candidaturas aprovadas na Campanha 2020/2021, a partir do dia 17 de agosto de 2020.
Para registo dos pedidos de pagamento adiantado, as candidaturas têm que estar no estado Selecionada (aprovada), sendo o valor do adiantamento igual a 80% do montante da ajuda aprovada, mediante a prestação de uma garantia de igual montante, conforme definido na alínea b) do n.º 1 do Art.º 13.º do Anexo à Portaria n.º 220/2019, de 16 de julho.
As minutas das garantias encontram-se disponíveis, devendo o original da garantia ser apresentado na Direção Regional de Agricultura e Pescas da área de intervenção da candidatura.
Chama-se a atenção que, no caso de ser apresentado um pedido de adiantamento, o prazo de execução final dos investimentos é 30 de junho de 2022, sendo este prazo igual para candidaturas agrupadas e individuais, devendo ser apresentado até esta data o pedido de pagamento final (libertação da garantia), conforme definido no Anexo à Portaria n.º 220/2019, de 16 de julho.

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FLASH CONFAGRI Nº442
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