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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS E DO CRÉDITO AGRÍCOLA DE PORTUGAL, CCRL

FLASH CONFAGRI Nº442 Agosto 2020

 
 
 

PDR 2020 - ANÁLISE DAS CANDIDATURAS SEM DOTAÇÃO ORÇAMENTAL DE ALGUNS DOS CONCURSOS ANTERIORES

Informamos que Autoridade de Gestão do PDR2020 vai analisar cerca de 2.500 candidaturas que se encontram sem dotação orçamental nos últimos concursos abertos para o investimento agrícola, incluindo o apoio aos Jovens Agricultores, e a agroindústria. Sendo viabilizado o seu financiamento, caso estejam reunidas as respetivas condições de aprovação.
Estão abrangidas por esta decisão as candidaturas submetidas ao abrigo dos seguintes concursos:
9º Aviso da Operação 3.1.1. «Prémio Instalação jovens agricultores»

4º Aviso da Operação 3.1.2. «Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola»

15º, 16º, 17º, 18º, 19º, 20º e 21º Avisos da Operação 3.2.1 «Investimento na exploração agrícola»

7º Aviso da operação 3.3.1 «Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas».
Nesta fase, os beneficiários destas candidaturas não terão que realizar qualquer procedimento.
Em princípio, todos os projetos dos avisos referidos, com nota superior a 10  deverão ser aprovados.
Em paralelo a esta medida, o PDR2020 continuará a monitorizar de forma permanente e rigorosa a execução dos projetos aprovados, de modo a poder realocar, em tempo útil, verbas eventualmente libertadas para projetos que as executem.
Informação PDR2020: http://www.pdr-2020.pt/Centro-de-informacao/Noticias/a-Autoridade-de-Gestao-do-PDR2020-informa 

 
 
 
 
 

VITIS – CAMPANHA 2020/2021 - CANDIDATURAS VITIS2020 COM PEDIDO DE PAGAMENTO ADIANTADO (80%) A PARTIR DE 17 DE AGOSTO DE 2020

Informamos que tendo em consideração as restrições decorrentes da pandemia de COVID-19 que afetaram os diversos sectores da economia, nomeadamente o sector da Agricultura, e de modo a apoiar os trabalhos de reestruturação da vinha, será possível antecipar a submissão de pedidos de Pagamento Adiantado para as candidaturas aprovadas na Campanha 2020/2021, a partir do dia 17 de agosto de 2020.

Para registo dos pedidos de pagamento adiantado, as candidaturas têm que estar no estado Selecionada (aprovada), sendo o valor do adiantamento igual a 80% do montante da ajuda aprovada, mediante a prestação de uma garantia de igual montante, conforme definido na alínea b) do n.º 1 do Art.º 13.º do Anexo à Portaria n.º 220/2019, de 16 de julho.

As minutas das garantias encontram-se disponíveis, devendo o original da garantia ser apresentado na Direção Regional de Agricultura e Pescas da área de intervenção da candidatura.

Chama-se a atenção que, no caso de ser apresentado um pedido de adiantamento, o prazo de execução final dos investimentos é 30 de junho de 2022, sendo este prazo igual para candidaturas agrupadas e individuais, devendo ser apresentado até esta data o pedido de pagamento final (libertação da garantia), conforme definido no Anexo à Portaria n.º 220/2019, de 16 de julho.

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº442

 

 

 

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