Informamos que a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicou o Oficio Circular n.º 20/2020 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa bromoxinil.
OFICIO CIRCULAR n.º 20/2020
A DGAV informa que foi publicado o Regulamento (UE) 2020/1276 da Comissão de 11 de setembro de 2020 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa bromoxinil.
Na base da decisão comunitária e tendo em consideração que o bromoxinil está atualmente sujeito a classificação e rotulagem harmonizadas em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho como tóxico para a reprodução da categoria 2, é possível que venha a ser classificado como tóxico para a reprodução da categoria 1B, não sendo de excluir a exposição a esta substância em resultado da sua utilização presentemente autorizada em particular de grupos especialmente vulneráveis da população (crianças) eventualmente próximas da aplicação de produtos fitofarmacêuticos contendo a substância.
Igualmente foi identificado um risco elevado para os mamíferos selvagens devido à exposição alimentar ao bromoxinil. Além disso, a avaliação dos riscos para os consumidores de produtos de origem animal e a avaliação dos riscos para os organismos aquáticos não puderam ser concluídas.
O Regulamento entrou em vigor no dia 17 de setembro sendo que a DGAV irá proceder ao cancelamento das autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos contendo bromoxinil, não podendo estes ser comercializados ou distribuídos após 17 de junho de 2021 e utilizados após a data de 17 de setembro de 2021.