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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS E DO CRÉDITO AGRÍCOLA DE PORTUGAL, CCRL

FLASH CONFAGRI Nº450 Outubro 2020

 
 
 

SUBSÍDIO DE 0,06 € POR LITRO DE GASÓLEO COLORIDO E MARCADO PARA AGRICULTORES E PESCADORES COM CONSUMO ATÉ 2.000 LITROS

Informam-se os utilizadores de gasóleo colorido e marcado (GCM) que durante o ano de 2019 tiveram um consumo inferior a 2.000 litros que o IFAP, I.P. irá proceder ao pagamento da majoração de 0,06 €/litro GCM através de transferência bancária para a conta indicada pelo beneficiário para o efeito.
Os beneficiários do apoio serão, pequenos agricultores, detentores do estatuto de agricultura familiar, pequenos aquicultores e pequena pesca artesanal e costeira e devem, cumulativamente:

  • Ter, em 2019, um consumo de GCM inferior a 2.000 l;
  • Estar inscritos no IFAP (Identificação do Beneficiário);
  • Encontrar-se legalmente constituídos;
  • Ter a sua situação tributária e contributiva regularizada à data de 4 de maio de 2020.

 
 
 
 
 

FITOSSANIDADE - DGAV INFORMA DA NÃO RENOVAÇÃO DA APROVAÇÃO DA SUBSTÂNCIA ATIVA BROMOXINIL E ESTABELECE DATAS LIMITE PARA COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO

Informamos que a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicou o Oficio Circular n.º 20/2020 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa bromoxinil.

OFICIO CIRCULAR n.º 20/2020

A DGAV informa que foi publicado o Regulamento (UE) 2020/1276 da Comissão de 11 de setembro de 2020 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa bromoxinil.
Na base da decisão comunitária e tendo em consideração que o bromoxinil está atualmente sujeito a classificação e rotulagem harmonizadas em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho como tóxico para a reprodução da categoria 2, é possível que venha a ser classificado como tóxico para a reprodução da categoria 1B, não sendo de excluir a exposição a esta substância em resultado da sua utilização presentemente autorizada em particular de grupos especialmente vulneráveis da população (crianças) eventualmente próximas da aplicação de produtos fitofarmacêuticos contendo a substância.

Igualmente foi identificado um risco elevado para os mamíferos selvagens devido à exposição alimentar ao bromoxinil. Além disso, a avaliação dos riscos para os consumidores de produtos de origem animal e a avaliação dos riscos para os organismos aquáticos não puderam ser concluídas.
O Regulamento entrou em vigor no dia 17 de setembro sendo que a DGAV irá proceder ao cancelamento das autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos contendo bromoxinil, não podendo estes ser comercializados ou distribuídos após 17 de junho de 2021 e utilizados após a data de 17 de setembro de 2021.

 

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº450

 

 

 

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