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Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL

FLASH CONFAGRI Nº459 Novembro 2020

 
 
 

IFAP - CANDIDATURAS A APOIOS À ELETRICIDADE ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2020

Informamos que foi publicada a Portaria n.º 265-B/2020 de 16 de novembro, que estabelece as condições e procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2020, do apoio financeiro previsto no artigo 309.º -A da Lei n.º 2/2020, na redação conferida pela Lei n.º 27 -A/2020, de 24 de julho, que tem por objeto, exclusivamente, a energia utilizada na produção agrícola e pecuária e nas atividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas.

Abertas candidaturas para apoio à eletricidade consumida entre julho e dezembro de 2020

OBJETIVO
Compensar os custos com a componente fixa da energia elétrica nas atividades agrícola e pecuária, apurados no período compreendido entre julho e dezembro de 2020.

BENEFICIÁRIOS
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola, bem como as cooperativas agrícolas e organizações de produtores, reconhecidas nos termos da Portaria n.º 298/2019, que assegurem a armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários.

Os beneficiários têm de dispor de contadores que permitam a individualização, de forma inequívoca, da energia consumida nas atividades relativas à produção agrícola e pecuária e nas atividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas.

APOIO
O apoio incide, exclusivamente, sobre a componente fixa do custo, exclusivamente associada ao valor da potência contratada para os contadores associados às atividades.

Os níveis de apoio a conceder correspondem a:

a) 20 % no caso das explorações agrícolas até 50 hectares de superfície agrícola ou explorações agropecuárias até 80 cabeças normais;
b) 10 % no caso das explorações agrícolas com área superior a 50 hectares de superfície agrícola ou explorações agropecuárias com mais de 80 cabeças normais, bem como a cooperativas e organizações de produtores.

Sempre que a informação disponível não permita determinar a dimensão da exploração e da atividade pecuária, será aplicado o nível de apoio referido na alínea b).

Para efeitos de cálculo do valor do apoio a conceder considera -se um custo anual de referência de 17€/KVA de potência contratada, sendo considerado, para este efeito, os valores contratualizados em outubro de 2020.

​CANDIDATURAS
A candidatura decorre até 30 de novembro de 2020, no iDIGITAL, nos termos a definir no portal www.ifap.pt.

O candidato deve autorizar o IFAP, I. P., a proceder à consulta da sua situação tributária e contributiva junto, respetivamente, da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e do Instituto da Segurança Social, I. P.

PAGAMENTO
O IFAP, I. P., efetua o pagamento do apoio diretamente ao beneficiário até 31 de dezembro de 2020, tendo em conta os limites estabelecidos.

 

 

 
 
 
 
 

PLANO ESTRATÉGICO DA PAC 2023/2027 - CONSULTA ALARGADA ABERTA ATÉ 11 DE DEZEMBRO

Encontra-se aberto o processo de consulta alargada do Plano Estratégico de Portugal no âmbito da Política Agrícola Comum, para o período 2023-2027. Convida-se à participação e envio de contributos até 11 de dezembro.

A proposta de Regulamento dos Planos Estratégicos da PAC estabelece que cada Estado-Membro apresente, um plano estratégico único incluindo as medidas de apoio para se alcançarem os objetivos específicos da UE para a futura PAC e a Comissão verifica esses planos e procede à sua aprovação. Os planos estratégicos da PAC combinarão os instrumentos de apoio da PAC financiados pelo FEAGA – pagamentos diretos e intervenções setoriais e pelo FEADER – intervenções do desenvolvimento rural.

Em linha com os procedimentos previstos na proposta de regulamento, as diferentes componentes do Plano Estratégico da Politica Agrícola Comum 2023-2027 (PEPAC) são sujeitas a contributos através de processo de consulta alargada, que incluirão os parceiros económicos e sociais bem como as entidades representativas do setor agrícola, ambiente e da sociedade civil.
Nesse sentido, o GPP, enquanto coordenador pela elaboração do PEPAC, criou uma página no sitio de internet específica sobre esta temática: Esta página inclui a documentação e informação relevante para efeitos de um acompanhamento da elaboração do referido plano.
O processo de consulta alargada incidirá, na presente fase, aos documentos que dizem respeito às primeiras quatro fases do processo de planeamento e que incidem sobre os diagnósticos por objetivo específico e diagnóstico para o objetivo transversal, respetivas matrizes SWOT bem “Orientação estratégica e Logica de Intervenção” que inclui a visão estratégica nacional, articulação entre os desafios nacionais e objetivos da PAC, a identificação das necessidades por Objetivo Específico e respetiva pré identificação de tipologias de intervenções que lhes poderão dar resposta. O conjunto destes elementos foi elaborado tendo em conta contributos de várias entidades da administração bem como de alguns stakeholders, encontrando-se a documentação colocada para efeitos da consulta alargada estruturada em três níveis: Continente, Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores.

Em termos processuais solicita-se que os contributos sejam endereçados para o seguinte email: pac_pos2020@gpp.pt devendo indicar a que região diz respeito o contributo, apresentando a seguinte menção no assunto do respetivo email:

Plano Estratégico da PAC 2023-2027 | Consulta alargada | CONTINENTE ou RA MADEIRA ou RA AÇORES | Identificação da Entidade

O processo de consulta alargada estará aberto à participação e envio de contributos até ao dia 11 de dezembro de 2020.
Foi criado um documento de contexto ao processo de consulta , designado “Documento de contexto para consulta alargada”, que apresenta de forma sintética os aspetos chave da Politica Agrícola Comum que vigorará no período 2023 a 2027, os aspetos principais sobre o conteúdo do Plano Estratégico da PAC, qual o ponto de situação dos trabalhos do PEPAC e informações sobre o processo de consulta alargada.

Contacto para esclarecimento sobre o processo de consulta alargada: pac_pos2020@gpp.pt

Mais informações em:
https://www.gpp.pt/index.php/noticias/plano-estrategico-da-pac-2023-2027-consulta-alargada-3

 
 
 
 
 

REFORÇO DA DINÂMICA DAS CADEIAS CURTAS PUBLICADO EM DIÁRIO DA REPÚBLICA

Considerando que se mantém o contexto excecional provocado pela pandemia da Covid-19, foi publicada hoje, em Diário da República, uma segunda alteração à Portaria n.º 86/2020, que estabelece um conjunto de medidas, de forma a dinamizar a operação 10.2.1.4 «Cadeias curtas e mercados locais». Esta alteração visa agilizar e facilitar o comércio de proximidade entre produtores e consumidores, tornando elegível as ações de entrega ao consumidor final, assim como a modernização dos «mercados locais», com aumento do valor do investimento elegível para 200 mil euros (duplicando assim o valor anterior).
Esta alteração, aprovada, no atual contexto de pandemia, permite apoiar os produtores nas suas deslocações aos mercados locais, nas entregas em pontos específicos ou a clientes finais, e a aquisições de serviços associados. Desta forma, promove-se o escoamento das produções locais, seja para mercados, agregados domésticos, restauração coletiva (cantinas) e IPSS, e, simultaneamente, incentiva-se o consumo de produtos frescos, regionais de qualidade, de uma dieta diversificada e saudável.
Segundo a Ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, «esta alteração é um importante incentivo e apoio à pequena agricultura e à agricultura familiar, que tem demonstrado ao longo desta crise pandémica a sua resiliência, bem como o contributo inestimável que dá para a autonomia estratégica do nosso país».

Fonte: portugal.gov.pt

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº459

 

 

 

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