Informamos que o IFAP, tendo em conta a situação de calamidade pública, ocasionada pela doença Covid-19, elaborou o seguinte guia de simplificação de procedimentos que divulgamos na íntegra:
Tendo em conta a situação de calamidade pública, ocasionada pela doença COVID-19 enquanto pandemia internacional, iremos adotar um conjunto de medidas com o intuito de simplificar os procedimentos à distância para assim contermos a transmissão do vírus e conter a expansão da pandemia.
Perante este novo contexto de trabalho em que o país exige novas respostas de todos nós, é necessário a gestão de boas práticas e organização colaborativa do trabalho, utilizando instrumentos práticos de apoio, como os diferentes canais de comunicação (telefone, mail ou outros) desde que as entidades assegurem a identificação de quem está a solicitar o pedido.
Para tal, devem ter em consideração para além do NIFAP (exceto nos novos) pelo menos três dos seguintes elementos para validar e confirmar a identificação do beneficiário/representante legal/cabeça de casal no caso de heranças:
– Nome do beneficiário/representante legal/cabeça de casal;
– NIF do beneficiário/representante legal/cabeça de casal;
– Data de nascimento do beneficiário/representante legal/cabeça de casal;
– Nº do Cartão de Cidadão do beneficiário/representante legal/cabeça de casal;
– Informação de contacto (nº de telefone ou endereço de correio eletrónico).
São considerados válidos os elementos de identificação fornecidos que estejam registados na base de dados de beneficiários (IB).
Assim, divulga-se o seguinte:
1) Possibilidade da realização à distância (pedido por mail) a primeira versão de IB, anexando no mail a documentação obrigatória necessária para upload no formulário.
2) Possibilidade de realizar alterações ao IB, alterações ao parcelário, formalização de candidaturas/pedidos de apoio (Pu2021) ou de outros formulários, podendo o agricultor informar a entidade por telefone, mail ou outro meio, o que pretende, quais as alterações a introduzir, anexando no mail, sempre que necessário, a documentação obrigatória necessária para upload no formulário.
3) Pedidos realizados à distância em que é obrigatória a assinatura do formulário, como por exemplo um novo beneficiário que faz a primeira versão do IB, alteração de contactos ou email ou um formulário materializado, para alem da opção do envio do original em papel, a assinatura pode ser realizada também à distância, através da assinatura digital com o cartão do cidadão ou a chave móvel digital (guia da assinatura digital já enviado em 2020). Estes formulários serão enviados ao beneficiário por mail que devolve à entidade depois de assinado (devolve o original assinado) e esta terá que:
– verificar a assinatura digital com o Adobe Acrobat (verificar se a assinatura é válida e corresponde ao beneficiário);
– enviar o formulário original ao IFAP de forma digital, por email (ifap@ifap.pt), tendo sempre em atenção que só o formulário original tem os certificados da assinatura. Devem anexar ainda a respectiva Guia, em conformidade com o manual de procedimentos para envios dos formulários para o IFAP.
4) Durante este período de restrições será alterado o prazo estabelecido para envio ao IFAP dos formulários em papel, no caso do IB, PU e as Comunicação de transferências (CTC) a respetiva ocorrência (falta do formulário em papel) só é gerada ao fim de 3 meses. Ao fim deste período será gerada a respetiva ocorrência que impedirá pagamento aos beneficiários e terá influência nos pagamentos dos apoios às entidades.
Nota: Qualquer pagamento relativo às ajudas candidatas no PU só será efetuado se o respetivo formulário em papel já tiver sido rececionado no IFAP.
5) Possibilidade de fazer várias versões do formulário PU 2021 (limite 10 versões).
6) Possibilidade de submeter formulários em que a data de validade do cartão do cidadão no IB não se encontra válida. No entanto, no IB a validação mantem-se, sendo emitido o email de alerta para CC caducados, permitindo a sua substituição caso o beneficiário tenha em sua posse o cartão renovado. Nos casos que não têm em sua posse o novo CC podem alterar a data, para a data limite permitida pela lei em vigor e realizar o upload do CC anterior.
7) A autorização por parte do beneficiário de reprodução de cartão de cidadão, continua a ser obrigatória por lei, pelo que o beneficiário pode na própria cópia do cartão do cidadão fazer a menção de autorização assinada por ele (tendo a atenção para que a autorização não se sobreponha ao cartão de cidadão, tornando-o ilegível e impossibilitando a sua validação).
8) Quanto às atualizações do parcelário introduzem-se as seguintes alterações aos procedimentos instituídos:
– Possibilidade de poder ser utilizada a assinatura digital com o cartão do cidadão ou a chave móvel digital nos contratos, em alternativa ao reconhecimento das assinaturas, tendo nestes casos a entidade de verificar os dados constantes no contrato, nomeadamente, se o outorgante do documento coincide com quem tem a posse do terreno. O documento a disponibilizar no iSIP deverá estar no formato pdf e conter os certificados das assinaturas digitais.
– Possibilidade de fazer upload no SIP de documentos de titularidade sem estarem ainda reconhecidos ou sem assinatura digital, sendo que nestes casos será necessário indicar na aplicação iSIP que o processo de atendimento tem os “documentos incompletos”. Nesta situação a parcela em causa não será considerada válida para pagamento até ser efetuado o upload na aplicação iSIP do título em conformidade com o disposto na Norma de Procedimentos Externa PCT 048.
Nota: Estas alterações só são válidas até ao final do período de restrições provocadas pela situação de calamidade pública, ocasionada pela doença COVID-19.