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Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL

FLASH CONFAGRI Nº473 Fevereiro 2021

 
 
 

RESTRIÇÕES À COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE FERTILIZANTES E OUTRAS SUBSTÂNCIAS CLASSIFICADAS COMO PRECURSORES DE EXPLOSIVOS A PARTIR DE 1 DE FEVEREIRO

O Regulamento (UE) 2019/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019 sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos, que altera o Regulamento (CE) n. o 1907/2006 e revoga o Regulamento (UE) n. o 98/2013, estabelece normas harmonizadas em matéria de disponibilização, introdução, posse e utilização de substâncias ou preparações que possam ser utilizadas indevidamente para o fabrico ilícito de explosivos, a fim de limitar o acesso de particulares a tais substâncias ou preparações e de assegurar a devida participação de transações suspeitas em toda a cadeia de abastecimento.

Face a um conjunto elevado de dúvidas sobre a aplicação do Regulamento (UE) 2019/1148, e à ausência das normas de execução do respetivo diploma, alerta-se para o que não é permitida a comercialização de qualquer produto objeto de restrições a particulares a partir de 1 de fevereiro.

Relativamente aos «Utilizadores profissionais», a venda de precursores objeto de restrições está sujeita a determinadas obrigações.

Venda de precursores objeto de restrições a utilizadores profissionais 

Um operador económico que venda precursores objeto de restrições a utilizadores profissionais está sujeito a determinadas obrigações, nomeadamente: 

1. Verificar o potencial cliente através do recebimento da declaração de cliente prevista no anexo IV do Regulamento, por este preenchida de forma completa, nomeadamente a identificação completa da pessoa (nome e número do cartão de cidadão) mandatada pela empresa, se for o caso, para efetuar a compra;

2. Avaliar se a utilização prevista do produto é compatível com a atividade declarada a desenvolver pelo cliente;

3. Avaliar a existência de outros produtos que não sejam precursores objeto de restrições e com os quais se possa obter o mesmo resultado.

4. Participar à PSP eventuais transações suspeitas ou tentativas de transação nos termos do artigo 9.º do Regulamento. 

Os operadores económicos devem recusar a realização de uma transação no caso de suspeitarem da mesma. 

“Utilizador profissional”: uma pessoa singular ou coletiva, ou uma entidade pública ou um grupo de tais pessoas ou entidades que tenha uma necessidade demonstrável de um precursor de explosivos objeto de restrições para fins relacionados com a sua atividade comercial, industrial ou profissional, incluindo uma atividade agrícola a tempo inteiro ou parcial, e não necessariamente em função da dimensão do terreno no qual a atividade agrícola é exercida, desde que não incluam a disponibilização desse precursor de explosivos a outra pessoa;

Pode consultar: QUESTÕES FREQUENTES – Regulamento (UE) 2019/1148 – Precursores de explosivos – PSP
A PSP é o «Ponto de Contacto Nacional», enquanto autoridade competente, sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos ou que envolvam misturas ou substâncias que as contenham:
PSP- Departamento de Armas e Explosivos – Tel. 218111000 / email: depaex@psp.pt

 
 
 
 
 

BANCO DE PORTUGAL ANALISA POLÍTICA MONETÁRIA EM WEBINAR QUE CONTOU COM A PARTICIPAÇÃO DA CONFAGRI

O Secretário-Geral da CONFAGRI em representação da Confederação participou hoje num Webinar promovido pelo Governador do Banco de Portugal, tendo como pano de fundo a revisão da estratégia da política monetária do BCE (Banco Central Europeu).
Na reunião foram abordados temas como:
· Estabilidade de preços (inflação);
· Relevância do emprego, da estabilidade financeira e as alterações climáticas;
· Os instrumentos da política monetária;
· A forma da comunicação.
O representante da CONFAGRI manifestou a importância da política monetária para o setor agroalimentar e em simultâneo algumas preocupações, hoje existentes, nas cooperativas portuguesas, nomeadamente a necessidade de o país continuar a produzir bens alimentares de qualidade e a dispor do sistema bancário cooperativo eficaz e perto das pessoas.

 
 
 
 
 

JORNADAS DA AGRICULTURA FAMILIAR

Criado no início de 2020, o projeto AFAVEL – Agricultura Familiar e Valorização Territorial Sustentável, em Contexto de Alterações Climáticas, organiza no próximo dia 18 de fevereiro, a partir das 9h30, as Jornadas da Agricultura Familiar, em formato digital.

Entre os principais temas a abordar destacamos a apresentação do projeto AFAVEL e dos seus resultados preliminares, o estado da arte do Estatuto da Agricultura Familiar, a constituição de três grupos de trabalho dedicados ao tema da Economia de Mercado e Não-Mercado, a valorização Socioterritorial e Ambiental e Organização e Governança, respetivamente. Espaço ainda, entre outros, para abordar o tema da Agricultura Familiar e as políticas públicas e para a realização de uma Mesa Redonda.
A iniciativa pretende apresentar não apenas o projeto, mas sobretudo criar um espaço de reflexão e debate que permita a elaboração de recomendações e propostas concretas de medidas de políticas públicas para a Agricultura Familiar e valorização territorial sustentável.
A sessão de encerramento contará com a participação de Aldina Fernandes, Secretária-Geral Adjunta da CONFAGRI, Vítor Andrade, Animar e da Ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes (por confirmar).

As inscrições encerram no dia 16 de fevereiro de 2021 às 10:30h.
Os grupos de trabalho estão limitados a um máximo de 50 participantes, não havendo limite para a inscrição nos momentos plenários.

Conheça o programa na íntegra aqui.
Participe! A inscrição é Obrigatória e pode efetuá-la aqui.

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº473

 

 

 

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