Foi aprovado ontem, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que altera o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais, estabelecendo a obrigação excecional e temporária de registo diário de trabalhadores de explorações agrícolas (com 10 ou mais trabalhadores), devendo este registo conter a identificação completa e a residência, o número de identificação fiscal, o número de beneficiário da segurança social e o contacto telefónico desses trabalhadores.
Do mesmo modo o empregador, a empresa utilizadora ou beneficiária da prestação, conforme aplicável, deve facultar acesso imediato ao registo supramencionado sempre que solicitado pela Autoridade para as Condições do Trabalho ou outra autoridade competente.
Mais informações:
https://www.confagri.pt/content/uploads/2021/04/
Decreto_Lei_29_A_2021.pdf
