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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS E DO CRÉDITO AGRÍCOLA DE PORTUGAL, CCRL
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FLASH CONFAGRI
Nº499 Junho 2021
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PDR 2020 - MEDIDA EXCECIONAL E TEMPORÁRIA – AVES, LEITE DE PEQUENOS RUMINANTES, SUÍNOS E VINHO CERTIFICADO – 2ª FASE
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Para responder aos problemas de liquidez e de fluxos de tesouraria provocados pela atual pandemia do COVID-19, foi adotada uma medida excecional e temporária dirigida aos sectores da produção de Aves, Ovos, Carne de Suíno e Leite de Pequenos Ruminantes, prevista no artigo 39.º-B do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no âmbito do PDR2020.
Uma vez terminada a fase de candidaturas ao referido apoio e tendo sido apurado que alguns operadores dos sectores previstos não tiveram oportunidade de aceder à medida por motivos essencialmente administrativos, foi estabelecido o regime de aplicação da nova medida excecional e temporária através da publicação da Portaria n.º 115-A/2021, de 28 de maio, que prevê igualmente a inclusão de outros sectores de atividade que não foram abrangidos pela Portaria anterior e cuja candidatura decorrerá de 31 de maio de 2021 a 18 de junho de 2021.

BENEFICIÁRIOS, SECTORES ELEGÍVEIS E DOTAÇÃO ORÇAMENTAL
Os apoios são concedidos às pessoas singulares ou às micro, pequenas ou médias empresas (PME), na aceção da Recomendação da Comissão, de 6 de maio de 2003, ativas para os seguintes sectores de produção agrícola, com a dotação orçamental global de 11,1 milhões de euros, repartida do seguinte modo:
- Sector das aves– 1,8 milhões de euros;
- Sector da produção de leite de pequenos ruminantes– 1,0 milhão de euros;
- Sector da carne de suíno, no que respeita à produção de porcos de engorda das raças Bísara, Malhado de Alcobaça e Alentejano– 400 mil euros;
- Sector do vinho certificado– 7,9 milhões de euros.
O estatuto de PME é confirmado eletronicamente, através do respetivo certificado emitido pela Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI, I.P.).
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IFAP – PAGAMENTOS EFETUADOS NO MÊS DE MAIO
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Durante o mês de maio de 2021, o IFAP procedeu a pagamentos* num montante total de cerca de 45,2 milhões de euros, dos quais se destacam os seguintes:
FEAGA
- Pagamento por Práticas Agrícolas Benéficas (Greening) – 2,9 milhões de euros
- Novo Regime da Vinha – 1,1 milhões de euros
- POSEI
- Abastecimento – 1,8 milhões de euros
FEADER
- PDR 2020
- Investimento – 25,6 milhões de euros
- PRODERAM 2020
- Investimento – 1,9 milhões de euros
FEAMP
- MAR 2020
- Continente – 3,5 milhões de euros
MEDIDAS COVID-19
FEADER
- PDR 2020
- Investimento – 3,1 milhões de euros
- Medida 21 – 48,0 mil euros
- PRORURAL+
- Investimento – 259,8 mil euros
- Medida 21 – 4,2 mil euros
- PRODERAM 2020
- Investimento – 70,0 mil euros
FEAMP
- MAR 2020 – 838,7 mil euros
*Valores previsionais
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FLASH CONFAGRI Nº499
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