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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS E DO CRÉDITO AGRÍCOLA DE PORTUGAL, CCRL

FLASH CONFAGRI Nº499 Junho 2021

 
 
 

PDR 2020 - MEDIDA EXCECIONAL E TEMPORÁRIA – AVES, LEITE DE PEQUENOS RUMINANTES, SUÍNOS E VINHO CERTIFICADO – 2ª FASE

Para responder aos problemas de liquidez e de fluxos de tesouraria provocados pela atual pandemia do COVID-19, foi adotada uma medida excecional e temporária dirigida aos sectores da produção de Aves, Ovos, Carne de Suíno e Leite de Pequenos Ruminantes, prevista no artigo 39.º-B do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no âmbito do PDR2020.

Uma vez terminada a fase de candidaturas ao referido apoio e tendo sido apurado que alguns operadores dos sectores previstos não tiveram oportunidade de aceder à medida por motivos essencialmente administrativos, foi estabelecido o regime de aplicação da nova medida excecional e temporária através da publicação da Portaria n.º 115-A/2021, de 28 de maio, que prevê igualmente a inclusão de outros sectores de atividade que não foram abrangidos pela Portaria anterior e cuja candidatura decorrerá de 31 de maio de 2021 a 18 de junho de 2021.

 

BENEFICIÁRIOS, SECTORES ELEGÍVEIS E DOTAÇÃO ORÇAMENTAL

 

Os apoios são concedidos às pessoas singulares ou às micropequenas ou médias empresas (PME), na aceção da Recomendação da Comissão, de 6 de maio de 2003, ativas para os seguintes sectores de produção agrícola, com a dotação orçamental global de 11,1 milhões de euros, repartida do seguinte modo:

  1. Sector das aves– 1,8 milhões de euros;
  2. Sector da produção de leite de pequenos ruminantes– 1,0 milhão de euros;
  3. Sector da carne de suíno, no que respeita à produção de porcos de engorda das raças Bísara, Malhado de Alcobaça e Alentejano– 400 mil euros;
  4. Sector do vinho certificado– 7,9 milhões de euros.

 

O estatuto de PME é confirmado eletronicamente, através do respetivo certificado emitido pela Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI, I.P.).

 
 
 
 
 

IFAP – PAGAMENTOS EFETUADOS NO MÊS DE MAIO

Durante o mês de maio de 2021, o IFAP procedeu a pagamentos* num montante total de cerca de 45,2 milhões de euros, dos quais se destacam os seguintes:

FEAGA

  • Pagamento por Práticas Agrícolas Benéficas (Greening) – 2,9 milhões de euros
  • Novo Regime da Vinha – 1,1 milhões de euros
  • POSEI
    • Abastecimento – 1,8 milhões de euros

FEADER

  • PDR 2020
    • Investimento – 25,6 milhões de euros
  • PRODERAM 2020
    • Investimento – 1,9 milhões de euros

FEAMP

  • MAR 2020
    • Continente – 3,5 milhões de euros

MEDIDAS COVID-19

FEADER

  • PDR 2020
    • Investimento – 3,1 milhões de euros
    • Medida 21 – 48,0 mil euros
  • PRORURAL+
    • Investimento – 259,8 mil euros
    • Medida 21 – 4,2 mil euros
  • PRODERAM 2020
    • Investimento – 70,0 mil euros

FEAMP

  • MAR 2020 – 838,7 mil euros

*Valores previsionais

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº499

 

 

 

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