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									CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS E DO CRÉDITO AGRÍCOLA DE PORTUGAL, CCRL								
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									FLASH CONFAGRI									
										Nº528										Dezembro 2021									
								
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									INVESTIMENTO NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA								
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								 Lembramos que estão abertas as candidaturas à Operação 3.2.1 – Investimento na Exploração Agrícola (27º Anúncio), no âmbito do PDR 2020. As mesmas decorrem 3 de Dezembro de 2021 a 3 de Fevereiro de 2022. 
  
Esta operação tem como objetivo apoiar a realização de investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar o desempenho e a viabilidade da exploração, aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração, visando nomeadamente: 
- A utilização eficiente do recurso água, incluindo a adoção de tecnologias de produção;
 
- A gestão do recurso água, incluindo investimento em melhoramento de infraestruturas de rega tendo em vista as suas condições de segurança;
 
- A proteção e utilização eficiente do recurso energia, incluindo a adoção de tecnologias de produção;
 
- A melhoria de fertilidade e da estrutura do solo;
 
- A redução da volatilidade dos preços dos fatores/produtos agrícolas;
 
- A produção e/ou utilização de energias renováveis, com exceção da bioenergia a partir de cereais e outras culturas ricas em amido, açucares e oleaginosas, desde que pelo menos 70% produção de energia seja para consumo da exploração.
 
 
Mais informações: 
http://www.pdr-2020.pt/Candidaturas 
							
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									RESTABELECIMENTO DA FLORESTA AFETADA POR AGENTES BIÓTICOS E ABIÓTICOS OU POR ACONTECIMENTOS CATASTRÓFICOS								
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								 Estão abertas candidaturas à Operação 8.1.4 – Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos (19º Anúncio), no âmbito do PDR 2020. As mesmas decorrem de 3 de Dezembro de 2021 a 3 de Fevereiro de 2022. 
  
Os principais objetivos destes apoios são: 
- Restabelecimento de povoamentos florestais afetados por agentes bióticos e abióticos;
 
- Ações de estabilização de emergência pós incêndio, catástrofes naturais, ou acontecimentos catastróficos, visando a minimização de risco de erosão, em áreas identificadas pelas entidades competentes.
 
 
Mais informações: 
http://www.pdr-2020.pt/Candidaturas 
							
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							FLASH CONFAGRI Nº528						
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