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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS E DO CRÉDITO AGRÍCOLA DE PORTUGAL, CCRL
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FLASH CONFAGRI
Nº539 Março 2022
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CONFAGRI PROMOVE AÇÃO DE FORMAÇÃO DE “ATUALIZAÇÃO EM DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS” PARA TÉCNICOS, EM E-LEARNING
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Encontram-se abertas as inscrições, no portal da CONFAGRI, para a ação de formação em “Atualização em Distribuição, Comercialização e Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos”, na modalidade de e-learning, dirigida a Técnicos do setor agrícola, a iniciar a 14 de abril.
Link para a inscrições: https://fad.confagri.pt/
Os dados essenciais relativos a esta ação, sãos os seguintes:
Objetivo – Este curso visa atualizar os participantes com conhecimentos, competências e atitudes sobre a organização e supervisão da distribuição, comercialização e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, de forma segura e de acordo com as boas práticas fitossanitárias, decorrentes do novo quadro regulamentar e das inovações técnicas.
Esta ação é homologada pelo Ministério da Agricultura ao abrigo do Despacho n.º 8857/2014.
Duração total – 35 horas
Data de realização: 14 de abril de 2022 a 29 de abril de 2022
- Aulas síncronas (19 horas): 14,19,20,22,27 e 29 de abril, dias úteis em pós laboral.
- As restantes 16 horas são assíncronas.

Custo: 80 € (ação cofinanciada pelo PDR 2020)
O pagamento só é realizado após a confirmação pela CONFAGRI da seleção do formando.
Critérios de acesso:
- Formação superior na área agrícola ou florestal e outras, desde que o plano curricular seja equiparado, designadamente no que respeita à proteção das culturas.
- Ser detentor de curso DCAPF/ADCAPF homologado pelo Ministério da Agricultura.
- Outros requisitos: Domínio, na ótica do utilizador, do «Microsoft Office» ou programa equivalente, e aceder à Internet através do browser Internet Explorer, Google Chrome ou outro.
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PDR2020 ACIONA A APLICAÇÃO DO APOIO 6.2.2 - RESTABELECIMENTO DO POTENCIAL PRODUTIVO
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Divulga-se para conhecimento o Despacho n.º 2913/2022 do Gabinete da Ministra que reconhece como «catástrofe natural», «acontecimento catastrófico» e «fenómeno climático adverso» um conjunto de incêndios e intempéries ocorridos em 2021 e aciona a aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo» do PDR2020.
É concedido um apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas, sendo elegíveis as explorações cujo dano sofrido ultrapasse 30 % do seu potencial agrícola.
O montante global do apoio disponível é de € 3 000 000 (três milhões de euros).
– O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e os níveis de apoio a conceder às operações elegíveis repartem -se pelos seguintes escalões:
a) 100 % da despesa elegível igual ou inferior a € 5000 (cinco mil euros);
b) 85 % da despesa elegível superior a € 5000 (cinco mil euros) e até € 50 000 (cinquenta mil euros);
c) 50 % da despesa elegível superior a € 50 000 (cinquenta mil euros) e até € 800 000 (oitocentos mil euros);
d) Caso a despesa elegível seja superior a € 800 000 (oitocentos mil euros), o apoio é atribuído até ao limite deste valor.
Os pedidos de apoio devem ser apresentados através de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, devendo ser submetidos entre as 17 horas do dia 11 de março de 2022 e as 17 horas do dia 16 de maio de 2022.
A verificação dos prejuízos declarados é da responsabilidade da Direção Regional de Agricultura e Pescas, de acordo com a respetiva competência territorial, e deve estar terminada a 15 de junho 2022.

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FLASH CONFAGRI Nº539
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