Se não estiver a ver esta newsletter corretamente, clique aqui.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS E DO CRÉDITO AGRÍCOLA DE PORTUGAL, CCRL

FLASH CONFAGRI Nº541 Março 2022

 
 
 

CONFAGRI PROMOVE SEMINÁRIO – A AGRICULTURA DA REGIÃO NORTE NO PERÍODO 2022-2025 – CONFIRME A SUA PARTICIPAÇÃO

No âmbito da Feira AGRO, Feira Internacional de Agricultura, Pecuária e Alimentação, que decorre de 24 a 27 de MARÇO, nas instalações do Altice Fórum em Braga, a CONFAGRI, com o apoio da DRAP Norte, da AGROS e da CAVAGRI, vai realizar um Seminário no dia 25 de março, pelas 10.30H, subordinado ao tema “A Agricultura da Região Norte no Período 2022-2025”, que abordará as Perspetivas de evolução dos principais sistemas produtivos da região, no período 2022-2030 e contará com a intervenção de Carla Alves- Diretora Regional de Agricultura e Pescas do Norte

O Seminário contará ainda com os Comentários e Contributos Setoriais de Fernando Cardoso, Secretário-Geral da FENALAC (Leite), Albano Álvares, Presidente da Cooperativa Agro Rural de Boticas (Carne), Basto Gonçalves, Presidente da FENADEGAS (Vitivinicultura), Armando Pacheco, Presidente da FENAFLORESTA (Floresta) e Rui Pinto, Diretor da Cooperativa Terras de Felgueiras (Frutas e Hortícolas).

Este é um tema da maior importância para o futuro do sector agrícola, pecuário e florestal da Região Norte e, como tal, reveste-se da maior importância a participação de todos.

Informamos que a participação é livre, mas agradecemos a confirmação prévia de presença, até ao dia 23 de março, para o seguinte e-mail: sonia.coelho@confagri.pt, ou para o telefone: 218 118 015.

Ao participar no seminário da CONFAGRI, após registar a sua presença, receberá uma entrada gratuita que permitirá a visita à Feira AGRO.

Esta informação pode ser reencaminhada, de modo a ser distribuído pela vossa rede de contatos e agricultores associados.

 

O Programa do Seminário poderá ser consultado em:

https://www.confagri.pt/content/uploads/2022/03/CONFAGRI-Seminario-25-março-Programa.pdf

 
 
 
 
 

ELETRICIDADE VERDE - CONDIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS À ATRIBUIÇÃO DO APOIO FINANCEIRO À UTILIZAÇÃO DE ENERGIA NA PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA

Informamos que foi publicada a Portaria n.º 113/2022 que estabelece as condições gerais aplicáveis à atribuição do apoio financeiro previsto na Lei n.º 37/2021, de 15 de junho, que tem por objeto, a energia utilizada na produção agrícola e pecuária e nas atividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas.

 

Portaria n.º 113/2022

Condições gerais aplicáveis à atribuição do apoio financeiro à utilização de energia na produção agrícola e pecuária

 

BENEFICIÁRIOS

Podem beneficiar do apoio financeiro as pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola e pecuária, bem como as cooperativas agrícolas e as organizações de produtores representativas da agricultura familiar, reconhecidas nos termos da Portaria n.º 123/2021, de 18 de junho, que assegurem a armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários.

Apenas serão considerados válidos os contratos estabelecidos entre os beneficiários relativamente a fornecimento de energia que não seja para uso doméstico.

 

APOIO

Incide, exclusivamente, sobre o valor do consumo real constante da fatura, acrescido da componente fixa associada ao valor da potência contratada, para os contadores em nome dos requerentes associados às atividades descritas e  que estejam exclusivamente afetos às instalações ou equipamentos associados às atividades agrícola e pecuária.

Nas situações em que o contador não está exclusivamente dedicado às atividades previstas, desde que seja comprovada a afetação maioritariamente às atividades agrícola e pecuária, o apoio incide exclusivamente sobre a componente fixa associada à potência contratada

Os níveis de apoio a conceder correspondem a:

a) 20 % no caso das explorações que cumpram cumulativamente os seguintes critérios:

i) tenham menos de 50 hectares de superfície agrícola,

ii) detenham um efetivo pecuário inferior a 80 cabeças normais;

b) 10 % no caso das explorações não abrangidas na alínea anterior, bem como a cooperativas e organizações de produtores representativas da agricultura familiar.

Sempre que a informação disponível não permita determinar a dimensão da exploração e da atividade pecuária, será aplicado o nível de apoio referido na alínea b).

 
 

 

FLASH CONFAGRI Nº541

 

 

 

Guarde ou partilhe esta newsletter em formato preparado para impressão

 

IMPRIMIR ESTE NÚMERO

 

Confagri

CONFAGRI

TEMAS

TODOS OS DIREITOS RESERVADOS 2023 CONFAGRI
PDR 2020 Portugal 2020 UE
Se não deseja continuar a receber esta Newsletter, clique aqui