A entrega da DCP (Declaração de Colheita e Produção) decorrerá durante o período de 1 de outubro a 15 de novembro de 2018 (inclusive), por submissão eletrónica no SIvv (Sistema de Informação da Vinha e do Vinho).
Tal como nas campanhas anteriores, a submissão eletrónica da DCP será feita no Sistema de Informação da vinha e do vinho, SIvv que não permitirá a entrega aos produtores de uva, cujas parcelas de vinha explorada não constarem do RV (Registo Vitícola) do declarante.
ANEXO I DA DCP TERÁ LIGAÇÃO DIRETA ÀS PARCELAS DE VINHA DO REGISTO VITÍCOLA (RV)
As cooperativas / vinificadores deverão certificar-se atempadamente que os seus associados / fornecedores têm a sua exploração devidamente atualizada no SIvv.
A apresentação da DCP constitui uma obrigação de todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho.
O não cumprimento do prazo de entrega da DCP conduzirá à aplicação de penalizações, nomeadamente com coima que pode ir de € 250 a € 10.000, por força do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004 de 23 de agosto
Utilização do SIvv no endereço:
https://sivv.ivv.min-agricultura.pt
Balcões de Apoio:
No caso de optar por apoio na submissão eletrónica da DCP, deverá dirigir-se aos Balcões de Apoio da CONFAGRI.