A manutenção do património vitícola assume particular importância atendendo ao condicionamento da cultura e toda a regulamentação que é aplicada à cultura da Vinha.
Desde que entrou em vigor o sistema de autorizações de plantação de vinha, que o setor tem alertado o IVV para a necessidade de adequar a titularidade da parcela de vinha (detentor da parcela/explorador da parcela), dado que a manter-se desta forma poderia ser um entrave ao crescimento das explorações vitícolas.

Este processo vai permitir que uma parcela de vinha de um titular mas com explorador diferente, possa mudar de titularidade passando o explorador a assumir o enquadramento legal da parcela e desde que tenha entregado na última campanha a Declaração de Colheita e Produção (DCP) da parcela em causa.
Como proceder então no SIVV (https://sivv.ivv.gov.pt/) :
O processo é iniciado pelo titular da parcela de vinha, que no seu património vitícola seleciona a opção “Entregar” e o processo “Adequação de Titularidade”.
Em seguida seleciona a parcela pretendida e o explorador da mesma e anexa os seguintes documentos:
· Documento de titularidade do prédio rústico;
· Minuta de adequação da titularidade de parcela de vinha preenchida e assinaturas reconhecidas do titular e explorador.
No caso da Região Demarcada do Douro, é necessário adicionar comprovativo da entrega da última DCP, onde conste a parcela de vinha em causa.
Terminado este procedimento só necessita de fazer a submissão, sendo disponibilizado o número do processo.
A análise será realizada no SIVV e a decisão comunicada para os endereços de email do titular e do explorador (intervenientes neste processo).
Fonte: https://www.ivv.gov.pt/np4/ onde poderá consultar a nota informativa IVV nº 9/2019