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FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ADEGAS COOPERATIVAS, FCRL

FENADEGAS NOTÍCIAS Nº32 Maio 2020

 
 
 

FENADEGAS CONGRATULA-SE COM AS MEDIDAS PREVISTAS PARA O SETOR VITIVINÍCOLA - 10 MILHÕES DE EUROS PARA DESTILAÇÃO E ARMAZENAGEM DE CRISE

Na sequência da reunião da Srª Ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque com os Conselhos Consultivos do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) e do Instituto do Vinho do Douro e Porto (IVDP), que tinha como objetivo o impacto da pandemia da Covid-19 no setor vitivinícola, foram apresentadas algumas medidas que a FENADEGAS desde a primeira hora sempre defendeu e que esperemos possam contribuir para minimizar os efeitos negativos.

A juntar a todas as medidas excecionais que foram apresentadas durante os períodos de estado de emergência que vigoraram no país, Maria do Céu Albuquerque avançou que 10 milhões de euros do Plano Nacional de Apoio (PNA), dedicado ao setor vitivinícola, vão ser aplicados em medidas para minimizar os efeitos da pandemia Covid-19, nomeadamente em destilação e armazenagem de crise.

Este valor não compromete os programas já em curso, mas sim reforça a resposta a uma «necessidade imperiosa de criar condições para minimizar as perdas neste setor».
Há que aguardar toda a definição destas medidas, nomeadamente preços, volumes, datas.
Para além disso, foram apresentadas as seguintes medidas:

O prazo de execução dos projetos que estão atualmente contratualizados vai ser prolongado até ao final de 2021;
O prazo de análise das candidaturas Vitis foi prorrogado até 30 de maio;
Adiantados os pedidos de pagamento respeitantes à medida de promoção em mercados externos;
Simplificadas as medidas de apoio financeiro direto à promoção das empresas e associações representativas do setor;
Adequados os prazos para submissão de relatórios e de pedidos de pagamento do concurso de Promoção de Países Terceiros 2019;
Aumentado a dotação do concurso de Promoção em Países Terceiros 2020;
Levantado, no concurso Promoção em Países Terceiros 2020, a restrição dos países a incluir nas candidaturas, em sede de pedido de modificação;
Levantada a restrição para reduzir em mais de 30% o orçamento aprovado nas candidaturas iniciais, em sede de pedido de modificação;
A não aplicação das penalizações por baixa execução financeira no ano 2020;
Levantada a proibição de se incluírem, nos pedidos de pagamento, ações que não tenham sido realizadas por cancelamento de eventos, feiras e viagens devido à pandemia Covid-19;
Para dar resposta às necessidades de álcool para uso hospitalar e/ou indústria farmacêutica, durante esta emergência, foi também alterada a Portaria para que a destilação de subprodutos possa enquadrar o álcool, destinado a fins hospitalares e farmacêuticos.

Todas estas medidas deverão acompanhar as que estão a ser propostas para a
retoma económica, nomeadamente para a reabertura do Canal Horeca.

 
 
 
 
 

MEDIDAS DE EMERGÊNCIA RESPEITANTES À VALIDADE DAS AUTORIZAÇÕES PARA PLANTAÇÕES DE VINHAS E AO ARRANQUE EM CASO DE REPLANTAÇÃO ANTECIPADA

Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2020/601, que estabelece medidas de adaptação relacionados com a pandemia da COVID – 19, entre as quais salientamos:

– O prolongamento do prazo de validade das autorizações para novas plantações e replantações que tenham caducado ou que caducarão em 2020, até 4 de maio de 2021;

– A não aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 89.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 1306/2013,aos viticultores titulares de autorizações para novas plantações ou replantações que caducaram ou venham a caducar, desde que informem as autoridades competentes, até 31 de dezembro de 2020, da sua intenção de não utilizar as suas autorizações e de que não pretendem beneficiar da prorrogação da validade das mesmas;

– A prorrogação até 4 de Maio de 2021, do prazo para proceder ao arranque em caso de replantação antecipada de vinhas, mediante pedido devidamente justificado do viticultor.

Estas medidas adoptadas com carácter de urgência têm como objetivo evitar que os viticultores percam as suas autorizações para plantações ou sejam sancionados por não cumprirem as suas obrigações em matéria de arranque da superfície consagrada para tal devido aos problemas logísticos e de escassez de mão de obra imprevistos.

Fonte: IVV

 
 

 

FENADEGAS NOTÍCIAS Nº32

 

 

 

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