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FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ADEGAS COOPERATIVAS, FCRL
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FENADEGAS NOTÍCIAS
Nº33 Junho 2020
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VITIS 2020/2021 – AUMENTO DA DOTAÇÃO FINANCEIRA CAMPANHA 2020/2021
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Atendendo ao elevado nível de adesão à medida na campanha 2020/2021, foi possível proceder a um aumento da dotação orçamental prevista na Portaria 279/2019 (50 milhões de euros).
Assim, a dotação financeira Vitis para o ano 2020/2021 passou para 73 milhões e 500 mil euros.

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MEDIDAS EXCECIONAIS E TRANSITÓRIAS A APLICAR NO SECTOR VITIVINÍCOLA, COM VISTA A MINORAR OS EFEITOS DA PANDEMIA DE COVID-19
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Foi publicada a Portaria nº 148-A/2020, de 19 de junho 2020 – que estabelece, para o território nacional, as normas complementares de execução para o apoio às medidas de destilação de vinho em caso de crise e de armazenagem de vinho em situação de criseFoi publicada a Portaria nº 148-A/2020, de 19 de junho 2020 – que estabelece, para o território nacional, as normas complementares de execução para o apoio às medidas de destilação de vinho em caso de crise e de armazenagem de vinho em situação de crise
DESTILAÇÃO DE CRISE – 10 milhões euros, para um volume total máximo de 100.000 hl de vinhos com Denominação de Origem (DO) e 200.000 hl de vinhos com Indicação geográfica (IG).
a) Visa produção de álcool destinado a fins industriais ou para fins energéticos quando desnaturado, ou destinado a produtos de desinfeção ou fármacos.
b) Aplicável exclusivamente à destilação de vinhos com DO ou IG (exceto a categoria dos vinhos licorosos).
ATENÇÃO QUE NÃO SÃO ABRANGIDOS OS VINHOS DECLARADOS APTOS NA DECLARAÇÃO DE COLHEITA E PRODUÇÃO E AINDA NÃO CERTIFICADOS.
c) O apoio é concedido aos destiladores inscritos no IVV (beneficiários) que detenham um entreposto fiscal e que deverão assinar contratos com produtores, viticultores ou viticultores-engarrafadores (os elaboradores ou responsáveis pelo vinho).
d) Cada beneficiário só pode submeter uma candidatura que pode incluir vários contratos de destilação, sendo que cada contrato diz apenas respeito a uma cor de vinho, região e certificação como DO ou IG, devendo esta estar devidamente validada pela entidade certificadora.
e) O volume máximo de vinho por produtor não pode exceder 20% do volume de vinho declarado como apto para DO ou IG na declaração de colheita e produção (DCP) campanha 2019/2020.
f) O preço é pago ao destilador e inclui os custos de abastecimento de vinho e a destilação do mesmo tendo sido foi fixado em: Vinhos com DO – 0.40 € /l, Vinhos com IG – 0,30€ /l.
g) As candidaturas deverão ser submetidas pelos destiladores, na página eletrónica do IVV, até 26 de junho 2020.
ARMAZENAMENTO DE VINHO EM SITUAÇÃO DE CRISE – 5 milhões de euros
a) Aplicável exclusivamente para vinhos com denominação de origem (DO) e indicação geográfica (IG) a granel, exceto vinhos aptos a vinhos espumantes e vinhos espumantes de qualidade. Igualmente são excluídos os vinhos licorosos.
b) Os beneficiários são os produtores, vitivinicultores e vitivinicultores-engarrafadores inscritos no IVV como tal.
c) Os beneficiários só podem apresentar uma candidatura, exceto no caso dos vinhos espumantes e espumantes de qualidade.
d) As candidaturas deverão: Ter uma quantidade mínima de 40 hl; Os vinhos estarem armazenados em território nacional à data de candidatura e sejam elaborados pelo beneficiário ou sob responsabilidade dele.
e) O apoio pago é de 0.08 €/hl por cada dia de armazenamento, até ao limite máximo de 7.500 euros por beneficiário.
O período de armazenagem decorre desde o dia de submissão do formulário de candidatura até ao dia 30 de setembro de 2020.
f) As candidaturas deverão ser submetidas pelos beneficiários na página eletrónica do IVV, até 30 de junho 2020.
ATENÇÃO QUE OS PRODUTORES, VITIVINICULTORES OU VITIVINICULTORES-ENGARRAFADORES QUE RECORRAM À MEDIDA DE DESTILAÇÃO ESTÃO EXCLUÍDOS DE SE CANDIDATAREM À MEDIDA DE ARMAZENAMENTO.
Caso haja candidaturas coincidentes para ambos os regimes, a candidatura ao armazenamento será automaticamente excluída.
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FENADEGAS NOTÍCIAS Nº33
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