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FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ADEGAS COOPERATIVAS, FCRL

FENADEGAS NOTÍCIAS Nº34 Julho 2020

 
 
 

BREXIT - PROCEDIMENTOS E CONTROLOS ADUANEIROS DO REINO UNIDO A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2021

O Reino Unido saiu da UE a 31 de janeiro de 2020, passando a ser considerado um país terceiro.
Desde então, e até 31 de dezembro do corrente ano, decorre o designado período transitório, durante o qual se mantêm as regras do Mercado Único Europeu e da União Aduaneira.
Porém, a partir de 1 de janeiro de 2021, haja ou não um acordo de comércio livre entre as partes (atualmente em negociação), as trocas comerciais entre a UE e o Reino Unido passarão a estar sujeitas a procedimentos aduaneiros e a controlos alfandegários, à semelhança do que acontece com qualquer outro país terceiro.

O Reino Unido decidiu introduzir, de forma faseada, esses procedimentos aduaneiros e controlos alfandegários aos produtos oriundos da UE:

A partir de 01 de janeiro de 2021 – Os produtos comuns (desde têxteis a eletrónicos) terão apenas de cumprir procedimentos básicos (por exemplo, importador terá de manter registos suficientes sobre os produtos importados) e beneficiarão de um prazo de 6 meses para concluir declarações aduaneiras, podendo efetuar o pagamento de eventuais direitos aduaneiros só após a apresentação da respetiva declaração aduaneira. Os produtos controlados (como o tabaco e o álcool) serão alvo de verificações. Animais e plantas vivos de alto risco estarão sujeitos a verificações físicas.

A partir de abril de 2021 – Para todos os produtos de origem animal, bem como para todas as plantas e produtos de plantas regulados, passará a ser também necessário apresentar pré-notificação e documentação de saúde relevante.

A partir de julho de 2021 – Todos os produtos terão de ser acompanhados pelas respetivas declarações aduaneiras e pagar eventuais direitos aduaneiros à entrada no Reino Unido. Quando aplicável, serão exigidas declarações de segurança e proteção. Os produtos agroalimentares sujeitos a medidas de controlo sanitário e fitossanitários serão alvo de um aumento das verificações físicas e de recolha de amostras.

Para mais informações sobre esta matéria, recomendamos a consulta do website oficial do Governo Britânico.

Eventuais esclarecimentos e informações adicionais podem ser obtidos através do email info.brexit@dgae.gov.pt, criado especificamente para o efeito.

Fonte:
Direção Geral de Atividades Económicas (DGAE)
Departamento Serviços Comércio Internacional

 
 
 
 
 

NOVA PAUTA ADUANEIRA DO REINO UNIDO

Foi publicada, a 19 de maio 2020, aquela que será a Pauta Aduaneira do Reino Unido.
Esta irá vigorar a partir de 1 de janeiro de 2021, substituindo a Pauta Comum da UE, que continua em vigor até ao final de 2020.

A nova Pauta Aduaneira do Reino Unido irá aplicar-se ao comércio de bens provenientes de países com os quais o Reino Unido não tem qualquer acordo preferencial.

Isto significa que, caso as negociações em curso entre a UE e o Reino Unido, com vista a estabelecer um Acordo de Comércio Livre, não sejam concluídas até ao final de 2020, esta nova Pauta Aduaneira do Reino Unido será aplicada aos bens oriundos da UE.

Para mais informações sobre esta matéria, recomendamos a consulta do website oficial do Governo Britânico , bem como o recurso à ferramenta UK Global Tariff tool, que permite pesquisar os direitos aduaneiros por linha pautal.

Eventuais esclarecimentos e informações adicionais podem ser obtidos através do email info.brexit@dgae.gov.pt, criado especificamente para o efeito.

Fonte:
Direção Geral de Atividades Económicas (DGAE)
Departamento Serviços Comércio Internacional

 
 
 
 
 

CONSULTA PÚBLICA SOBRE REVISÃO DA POLÍTICA COMERCIAL DA UE

Encontra-se em curso consulta pública da Comissão Europeia sobre revisão da política comercial da UE, aberta ao Parlamento Europeu, aos Estados-Membros e a todas as partes interessadas.

Esta consulta, iniciada a 16 de junho de 2020 e a decorrer até 19 de setembro, tem como objetivo recolher diferentes perspetivas sobre o futuro da política comercial da UE, de modo a que o resultado final possa responder aos novos desafios globais e apoiar a recuperação económica pós-COVID19.

Atendendo à importância da política comercial da UE para os operadores económicos nacionais, em particular no atual contexto de recuperação económica, apelamos à participação de todos os operadores económicos nacionais.

Para mais informações sobre esta consulta e como participar, aceda ao website da Comissão Europeia ou à nota de consulta.

Fonte:
Direção Geral de Atividades Económicas (DGAE)
Departamento Serviços Comércio Internacional

 
 

 

FENADEGAS NOTÍCIAS Nº34

 

 

 

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