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FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ADEGAS COOPERATIVAS, FCRL
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FENADEGAS NOTÍCIAS
Nº35 Julho 2020
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DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS 2020/2021
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A entrega da Declaração de Existências (DE) decorre durante o período de 1 de agosto a 10 de setembro de 2020 (inclusive).
A apresentação da declaração de existências (DE) constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31.07.2020.
O não cumprimento do prazo de entrega da DE, poderá conduzir à aplicação de penalizações nomeadamente com coima que pode ir de €250 a €10.000, por força do artigo 18º do Decreto-Lei n.º 213/2004 de 23 de agosto.
A DE é efetuada por submissão eletrónica através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV). O acesso é feito através do endereço: https://sivv.ivv.gov.pt
No caso de necessitar de apoio na submissão eletrónica da DE deverá dirigir-se a um balcão de apoio da CONFAGRI.
Na Região Demarcada do Douro e na Região dos Vinhos Verdes o apoio é assegurado por um conjunto de entidades pertencentes ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP, IP) e à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), respetivamente, que estão autorizadas a submeter as DE, de forma eletrónica, nos sistemas de informação próprios.
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RECOMENDAÇÕES COVID 19 - VINDIMAS (*)
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No contexto da crise epidémica da Covid-19, é conveniente ter em atenção as medidas específicas que podem ser implementadas nas explorações agrícolas e nas Adegas e que vão ao encontro das recomendações da DGS para que se garantam as condições necessárias à proteção de saúde de todos os colaboradores durante o trabalho da vindima que se aproxima.
Cabe a cada Adega avaliar a sua capacidade de cumprir as medidas em conformidade com as recomendações governamentais, com um objetivo principal: proteger a saúde de todos, tomando todas as medidas necessárias para esse fim.
Será importante pois sensibilizar todos os associados para esta questão a fim de evitar problemas, quer para eles, quer para a Adega.
RECOMENDAÇÕES GERAIS:
Difundir em larga escala as recomendações sanitárias definidas pelo período das vindimas.
Respeitar uma distância mínima de 1,5 a 2 metros entre as pessoas, em qualquer momento.
Sempre que possível, limitar ao máximo o número de pessoas com quem cada indivíduo poderá estar em contacto.
Garantir o respeito pelo cumprimento de regras na lavagem frequente das mãos.
Consciencializar os colaboradores para a necessidade de monitorizar o seu estado de saúde e alertar imediatamente a entidade empregadora em caso de dúvidas.
(*) Fonte: GUIA DE RECOMENDAÇÕES COVID-19 – Vindimas em Portugal ANDOVI
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RECOMENDAÇÕES ESPECIAIS PARA A RECEPÇÃO DE UVA NA ADEGA
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– Respeitar rigorosamente as instruções de lavagem das mãos na chegada antes de iniciar o turno, a cada intervalo: fornecer o sabão e as toalhas de papel descartáveis ou, falta de água, gel ou solução hidroalcoólica, bem como contentores adequados. Garantir um fornecimento regular de todos esses materiais.
– Respeitar rigorosamente as distâncias de segurança (no mínimo 1,5 metros), inclusivé durante os intervalos, e evitar qualquer ajuntamento.
– Equipar os funcionários com uma máscara ou viseira em todas as situações em que a distância mínima de 1,5 metros não pode ser respeitada.
– Privilegiar o uso individual de ferramentas / dispositivos / veículos. Se possível, atribuir o equipamento individualmente para toda a duração da vindima, garantindo uma marcação visível e compreensível para todos (por exemplo: nome ou cor ou número). Em caso de uso compartilhado, efetuar uma limpeza, usando um desinfetante, entre cada utilizador (vigilância particular nos pontos de contacto e, em particular, para veículos, no local de condução: volante, manípulos, assento, controles de ajuste, manípulos, etc.).
– Para a passagem de cargas, praticar a instalação e a remoção para evitar a passagem direta entre os operadores.
– Assegurar uma limpeza regular das instalações (diariamente) e do equipamento (ao chegar ao local de laboração, após o contacto de um indivíduo com outro e no final do dia de trabalho). Para todo o material em contacto com uvas ou mostos, certifique-se de usar produtos adequados.
– Limitar o acesso à prensa a qualquer pessoa que não seja essencial para o seu bom funcionamento.
Ter em atenção as seguintes áreas/operadores:
– operadores de empilhador;
– porta-paletes / colaboradores no cais de recepção de uva e lavadores de caixas colheitas de amostras e responsáveis de carga;
– adegueiros;
– parceiros externos;
– fornecedores de uvas – associados;
– área de fermentação adegueiros e técnicos de laboratório.
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FENADEGAS NOTÍCIAS Nº35
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