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FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ADEGAS COOPERATIVAS, FCRL

FENADEGAS Notícias Nº38 Setembro 2020

 
 
 

ENTREGA DAS DECLARAÇÕES DE COLHEITA E PRODUÇÃO (DCP) – CAMPANHA 2020/2021

A entrega da DCP decorrerá durante o período de 1 de outubro a 15 de novembro de 2020 (inclusive), por submissão eletrónica no SIvv (Sistema de Informação da Vinha e do Vinho).
Tal como nas campanhas anteriores, a submissão eletrónica da DCP será feita no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho, SIvv que não permitirá a entrega aos produtores de uva, cujas parcelas de vinha explorada não constarem do RV (Registo Vitícola) do declarante.

OS PRODUTORES DE UVA DEVERÃO TER NO SEU REGISTO VITÍCOLA AS PARCELAS DE VINHA EXPLORADAS

ANEXO I DA DCP TERÁ LIGAÇÃO DIRETA ÀS PARCELAS DE VINHA DO REGISTO VITÍCOLA (RV)

As cooperativas / vinificadores deverão certificar-se atempadamente que os seus associados / fornecedores têm a sua exploração devidamente atualizada no SIvv.

A apresentação da declaração de colheita e produção (DCP) constitui uma obrigação de todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho.
O não cumprimento do prazo de entrega da DCP, conduzirá à aplicação de penalizações, nomeadamente com coima que pode ir de € 250 a € 10.000, por força do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004 de 23 de agosto

UTILIZAÇÃO DO SIvv – endereço: https://sivv.ivv.gov.pt

BALCÕES DE APOIO:
No caso de optar por apoio na submissão eletrónica da DCP, deverá dirigir-se aos Balcões de Apoio da CONFAGRI.

 
 
 
 
 

VITIS – CAMPANHA 2020/2021 - PEDIDOS DE PAGAMENTO ADIANTADO

O IFAP continua a informar na sua página que:
“Decorrente das restrições da situação de pandemia de COVID-19 e de modo a apoiar os trabalhos de reestruturação da vinha, é possível antecipar a submissão de pedidos de Pagamento Adiantado para as candidaturas aprovadas na Campanha 2020/2021.
Os beneficiários e entidades protocoladas podem proceder ao registo dos pedidos de pagamento adiantado na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » VITIS » Campanha 2020/2021 (beneficiários) ou em Gestão de Formulários e Candidaturas (entidades protocoladas), desde que as candidaturas se encontrem no estado “Selecionada” (aprovada).
O valor do adiantamento será igual a 80% do montante da ajuda aprovada, mediante a prestação de uma garantia de igual montante, conforme definido na alínea b) do n.º 1 do Art.º 13.º do Anexo à Portaria n.º 220/2019, de 16 de julho, estando as minutas disponíveis no Portal e devendo o original da garantia ser apresentado na Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) da área de intervenção da candidatura.
Alerta-se que, no caso de ser apresentado um pedido de adiantamento, o prazo de execução final dos investimentos é 30 de junho de 2022, sendo este prazo igual para candidaturas agrupadas e individuais, devendo ser apresentado até esta data o pedido de pagamento final (libertação da garantia), conforme definido no referido Anexo à Portaria.

CALENDARIZAÇÃO
Pagamento Adiantado (80% da ajuda aprovada)

Para mais esclarecimentos sobre este assunto tem ao seu dispor o endereço de correio eletrónico info.nrv@ifap.pt ou, ainda, os restantes canais de atendimento do IFAP: AtendimentoEletrónico ou Atendimento Telefónico, através do número 212 427 708.”

Fonte: www.ifap.pt/noticia?assetId=18997128

 
 
 
 
 

PONTO SITUAÇÃO MERCADO RUSSO – IMPORTAÇÕES DE VINHO

“Ponto de situação da aplicação, na Rússia, da lei russa 468-FZ e, designadamente, a questão que se prende com a proibição da produção de vinho na Rússia a partir de vinho a granel importado por aquele país. A Lei 468-FZ (http://www.consultant.ru/document/cons_doc_LAW_341772/) , a “lei vitivinícola” entrou em vigor no passado dia 26 de junho (180 dias depois da sua publicação oficial). A questão prende-se com o nº 24.111, que segundo os especialistas, implica a proibição da produção de vinho na Rússia a partir de vinho a granel importado.
Em termos práticos, esta nova lei poderá implicar alterações na importação do vinho a granel, rotulagem do vinho e os produtores poderão ser sujeitas a inspeção (ponto 13 do artigo 6 da Lei) por parte destas autoridades sanitárias (Rosselkhoznadzor).
De acordo com os especialistas, a produção nacional russa preenche apenas 30% das necessidades da Rússia em vinho a granel, sendo o resto importado. De acordo com previsões do Centro de Pesquisa do Mercado Federal e Regional de Bebidas Alcoólicas, a Rússia permanecerá dependente do vinho a granel de importação até 2030.
Esta nova lei apresenta muitas inconsistências nos compromissos da Rússia com a OIV e a OMC. No âmbito da Delegação da EU em Moscovo tem-se vindo a desenvolver várias diligências junto da Duma (Câmara baixa deste Parlamento) de forma a obter mais informações e esclarecimentos sobre a aplicação as novas regras e segundo o que se apurou ainda se encontram em discussão várias propostas de alterações a esta lei que poderão ser substantivas.
A EU continua a aguardar mais informações de forma a se poder clarificar toda esta informação. Note-se que assim que se clarificarem os novos procedimentos serão os importadores/distribuidores russos os primeiros a “capacitar” os seus fornecedores…”

Fonte : AICEP e IVV

 
 

 

FENADEGAS Notícias Nº38

 

 

 

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