As candidaturas ao Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão da Vinha (VITIS), Campanha 2021/2022, decorrem entre as 9h00 do dia 3 de dezembro de 2020 e as 17h00 do dia 15 de janeiro de 2021.
A dotação financeira é de 50 milhões de euros.
As candidaturas são submetidas online na Área Reservada do Portal do IFAP, em: O Meu Processo » Candidaturas » VITIS; » Campanha 2021/2022 » entregar/Alterar/Consultar.
Os viticultores que pretendam candidatar-se devem, previamente à submissão das candidaturas:
1. Providenciar a atualização do Registo Central Vitícola;
2. Proceder à sua inscrição como beneficiários IFAP para obtenção de NIFAP, ou procederem à atualização de dados, nomeadamente do NIB e/ou endereço eletrónico;
3. Efetuar a inscrição ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse da terra;
4. Obter os pedidos de pareceres ou pareceres relativos às vinhas em área classificada e vinhas no alto douro vinhateiro (se aplicável) ou outros documentos constantes na legislação necessários à correta submissão das candidaturas, sendo que todos os pareceres devem ser apresentados na DRAP da área de intervenção da candidatura até 30 de março de 2021.
De acordo com o definido na Portaria n.º 274-A/2020 de 2 de dezembro, entram nos critérios de prioridade as vinhas que se destinem a modo de produção biológico, os produtores detentores do estatuto da agricultura familiar, as vinhas históricas e os projetos de interesse nacional (PIN).
Nesta campanha existe uma alteração em relação à submissão das candidaturas Agrupadas, no que diz respeito ao número mínimo de viticultores, que passa de 3 para 5.
ALERTAS (fonte CONFAGRI)(não dispensa leitura do AVISO e respetiva legislação de suporte):
· Quaisquer direitos ou autorizações de plantação indicados na candidatura não podem ser objeto de prorrogação de prazo de validade, devendo os investimentos ser realizados dentro da validade dos direitos/autorizações cumprindo os prazos definidos para conclusão dos investimentos e apresentação do respetivo pedido de pagamento;
· Após a verificação dos requisitos de elegibilidade dos candidatos os projetos de reestruturação são selecionados por concurso, através de aplicação dos critérios de prioridade e respetivas pontuações, até ao esgotamento do orçamento disponível;
· No caso de existência de candidaturas que obtenham a mesma pontuação e para as quais não exista dotação suficiente, aplicam-se uma distribuição numa base pro rata;
· Na Região Demarcada do Douro, pontuam no critério 5 apenas candidaturas exclusivamente com parcelas em patamares suportadas por muros de pedra posta, que realizem investimento na manutenção de uma estrutura pré-existente;
· Na Região Demarcada do Douro, na instalação da vinha a «alteração do perfil do terreno» também abrange a abertura de terraços de trabalho para instalação de vinhas ao alto;
· Não são aceites alterações às candidaturas após 15 de junho de 2022;
· Os pedidos de pagamento só podem ser realizados após submissão das respetivas declarações de plantação;
· Não tem direito a qualquer apoio as parcelas de vinha, indicadas na candidatura, que sejam arrancadas antes de 16 de março de 2021 (60 dias após a data do encerramento do prazo de receção das candidaturas);
· O apoio a conceder aos investimentos efetuados após a data de 16 de março de 2021 e antes da comunicação da aprovação da candidatura, está condicionado à respetiva aprovação, assumindo os candidatos o risco do investimento.
Consultar:
Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º220/2019, de 16 de julho, Portaria n.º 279/2019, de 28 de agosto, e pela Portaria n.º 274-A/2020, de 2 de dezembro.
Aviso de Abertura para submissão de Candidaturas publicado site do IVV a 2 de dezembro de 2020.