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FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ADEGAS COOPERATIVAS, FCRL
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FENADEGAS NOTÍCIAS
Nº45 Maio 2021
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NOVO PACOTE DE MEDIDAS PARA O SECTOR DO VINHO
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Um novo pacote de medidas para o setor do vinho foi anunciado pela Ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, e pelo Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Martinho, durante uma visita ao Concurso Cidades do Vinho, em Lagoa.
Ao todo, são quatro medidas:
– A inclusão do setor do vinho na medida de apoio temporário excecional aos agricultores e às pequenas e médias empresas, particularmente afetados pela crise da Covid-19, que abrirá candidaturas no final do mês de maio.
Com uma dotação de 8 milhões de euros, o apoio desta medida pode chegar até aos 50 mil euros e pretende abranger um universo de cerca de 750 produtores.
– Apoio ao investimento orientado para o aumento da capacidade de armazenamento de vinho, que deverá abrir candidaturas em agosto e decorrerá no regime de custos simplificados. A taxa de apoio pode chegar aos 45% a fundo perdido.

– A abertura, ao setor do vinho, de candidaturas à medida «3.3.1 – Investimento, transformação e comercialização de produtos agrícolas», o anúncio de candidaturas tem abertura prevista para o 4.º trimestre do ano. Neste caso, a taxa de apoio pode ir até aos 45% a fundo perdido.
– Possibilidade de abertura de candidaturas à destilação de crise – está depende do comportamento do setor e das previsões para as vindimas de 2021, sendo a dotação do apoio suportada pelo Plano Nacional de Apoio ao Setor do Vinho.
(Fonte: Ministério da Agricultura, 7 de maio de 2021)
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O SECTOR NACIONAL DO VINHO EM 2020 – IVV
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1 – Em resultado do confinamento, decretado a partir de 16 de março de 2020, a procura de vinhos no mercado nacional sofreu, durante o ano de 2020, uma quebra de valor superior a -236 milhões de euros (-22,5%, em relação ao período homólogo) que corresponde a uma perda em volume de cerca de 28 milhões de litros.
2 – Encerramento do canal HoReCa e imposição das limitações de horários de venda nas grandes superfícies e lojas de conveniência e a consequente proibição do consumo na via pública, incluindo esplanadas e jardins, ainda que não comerciais, tiveram grande impacto nas vendas de vinhos de gama média e alta e de vinhos certificados Do e IG.
3 – A perda do fluxo turístico agravou ainda mais significativamente a grave deterioração das vendas de todo o setor, no mercado nacional, o qual, pela primeira vez desde que se conhecem registos, consubstanciou um valor inferior às exportações nacionais em cerca de -30 milhões de euros.
4 – Consumo per capita decresceu de 52,4 litros para 44,9 litros, no período 2019/2020, comparativamente ao período homólogo (dados preliminares INE).
5 – Operadores mais afetados foram os produtores com mais fraco poder negocial junto às cadeias da distribuição.
6 – A insuficiente capacidade de armazenagem e as necessidades prementes de tesouraria foram agravadas devido à quebra de vendas e afetaram principalmente as pequenas e médias empresas do setor. E implicam no futuro: uma ameaça significativa à criação de valor, para todo o setor.
7 – O impacto da diminuição de volume da certificação dos vinhos DO e IG pode colocar em risco a estratégia de aumento da proposta de valor dos Vinhos de Portugal e do pretendido aumento de preço médio, que tão essencial é para o reforço da melhoria do quadro das exportações nacionais.

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RELEMBRAMOS QUE AS CANDIDATURAS A NOVAS AUTORIZAÇÕES DE PLANTAÇÃO DE VINHA TERMINAM DIA 15 DE MAIO
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Decorre até ao próximo dia 15 de maio, o período de candidatura para a distribuição de área de 1924 ha, de novas autorizações de plantação de vinha, nos termos do Despacho n.º 2300-D/2021, que fixa a nível nacional para o ano de 2021 as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha.
Condições de elegibilidade:
a) Serem proprietários das parcelas de terreno a ocupar com vinha ou possuírem documento válido para a sua utilização, não podendo a área ser inferior à da superfície para a qual é solicitada a autorização;
b) Terem procedido à sua inscrição, ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), para localização da parcela da exploração agrícola para a qual é pedida a autorização;
c) No caso da Região Demarcada da Madeira, não é elegível a casta Tinta Negra, não se podendo proceder à alteração para esta casta por um período de 10 anos a partir da data de plantação;
d) Quando aplicável, apresentem os pareceres relativos às parcelas onde pretendem plantar a vinha, se situadas em áreas protegidas definidas por lei;
e) Não possuir vinhas em situação irregular.
Candidaturas submetidas na página eletrónica do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv):
Em https://sivv.ivv.gov.pt/ , no período de 1 de abril a 15 de maio, sendo a decisão comunicada aos candidatos, através dos respetivos endereços eletrónicos indicados na candidatura, até 1 de agosto

Consulte:
Despacho n.º 2300-D/2021
NOTA Informativa IVV – N.º 02 /2021
(Fonte: IVV, CONFAGRI)
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FENADEGAS NOTÍCIAS Nº45
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