A Portaria nº 148-A/2020, de 19 de junho 2020 – estabelece, para o território nacional, as normas complementares de execução para o apoio às medidas de destilação de vinho em caso de crise e de armazenagem de vinho em situação de crise, tendo sido publicada a 2ª alteração com a Portaria nº 145/2021 de 9 de Julho 2021.
Dotação orçamental: 10 milhões euros
As candidaturas deverão ser submetidas pelos beneficiários no SIvv (Sistema de Informação da Vinha e do Vinho do IVV) até 26 de Julho 2021.
a) Visa produção de álcool destinado a fins industriais ou para fins energéticos quando desnaturado, ou destinado a produtos de desinfeção ou fármacos.
b) Aplicável exclusivamente à destilação de vinhos com DO ou IG (exceto a categoria dos vinhos licorosos). ATENÇÃO QUE NÃO SÃO ABRANGIDOS OS VINHOS DECLARADOS APTOS NA DECLARAÇÃO DE COLHEITA E PRODUÇÃO E AINDA NÃO CERTIFICADOS OU COM PEDIDO DE CERTIFICAÇÃO.
Nas candidaturas, podem ser considerados os contratos das Adegas que até ao dia 26 de julho, apresentam o pedido de certificação junto da Entidade Certificadora. Os contratos nestas condições ficam condicionados à decisão da Entidade Certificadora sobre a certificação, que não poderá ser posteriora 6 de agosto de 2021.

c) O apoio é concedido aos destiladores inscritos no IVV (beneficiários) que detenham um entreposto fiscal e que deverão assinar contratos com produtores, viticultores ou viticultores-engarrafadores (os elaboradores ou responsáveis pelo vinho).
d) Cada beneficiário só pode submeter uma candidatura que pode incluir vários contratos de destilação, sendo que cada contrato diz apenas respeito a uma cor de vinho, região e certificação como DO ou IG, devendo esta estar devidamente validada pela entidade certificadora.
e) O volume máximo de vinho por produtor não pode exceder 20% do volume de vinho declarado como apto para DO ou IG na declaração de colheita e produção (DCP) campanha 2020/2021.
f) O preço é pago ao destilador e inclui os custos de abastecimento de vinho e a destilação do mesmo tendo sido foi fixado em:
Vinhos com DO – 0,60 € /L
Vinhos com IG – 0,45€ /L
Vinhos com DO provenientes de regiões com caraterísticas de viticultura específicas – 0,75 € /L
Vinhos com IG provenientes de regiões com caraterísticas de viticultura específicas – 0,65€ /L
As Regiões com caraterísticas de viticultura específicas constam na lista que faz parte da Portaria nº 175-A/2020.